Concessionária deve indenizar consumidor que sofreu descarga elétrica

Concessionária deve indenizar consumidor que sofreu descarga elétrica

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou os recursos de um consumidor e da Energisa Paraíba, mantendo integralmente a sentença que condenou a concessionária de energia ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A decisão foi no julgamento do processo nº 0808112-90.2019.8.15.0251, que teve como relator o juiz convocado Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes.

Consta nos autos que em 2019 o autor sofreu uma descarga elétrica enquanto estava na varanda de sua residência em Patos. O choque, causado pela proximidade da rede de alta tensão ao imóvel, resultou em queimaduras graves na cabeça, braços, abdômen e pé, além de perda de consciência e queda. Laudos médicos atestaram lesões compatíveis com eletrocussão e traumatismos superficiais na cabeça.

O autor alegou que a Energisa não respeitou as normas técnicas de distância da rede elétrica, enquanto a empresa defendeu que o imóvel foi construído irregularmente em área pública, invadindo o espaço próximo aos fios.

O juiz Manoel Abrantes destacou que a responsabilidade da Energisa é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não sendo necessária comprovação de culpa, apenas do dano, autoria e nexo causal.

Sobre a alegação de culpa exclusiva do autor, o relator ressaltou que a concessionária não conseguiu comprovar que o acidente decorreu apenas da conduta do consumidor, como exigido pelo CDC.

Quanto ao pedido de majoração da indenização, o magistrado considerou o valor fixado pela Justiça de Patos adequado, baseado no princípio da razoabilidade. “Entendo que o valor arbitrado pelo magistrado a quo, foi correto. Não merecendo reparo a sentença”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Com base em reiteração delitiva, STJ mantém prisão e nega habeas corpus a acusado de furto no Amazonas

A reiteração delitiva e os registros criminais pretéritos do acusado justificam a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, ainda que transcorrido...

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Montadoras credenciam carros compactos para obter IPI Zero

As montadoras brasileiras General Motors (Chevrolet), Renault, Volkswagem, Hyundai e Stellants (Fiat) enviaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio...

MEC quer estender Pé-de-Meia a todos do ensino médio da rede pública

O ministro da Educação, Camilo Santana, declarou nesta sexta-feira (11) que quer universalizar o programa federal Pé-de-Meia a todos estudantes do...

Vítimas do desastre de Mariana começam a receber indenizações

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o Governo Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) têm trabalhado incansavelmente...

Justiça mantém condenação de pastor e professora por trabalho escravo

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF) da 5ª Região, a 7º Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª...