Comprovação da mora é necessária para que a Justiça determine a apreensão do carro

Comprovação da mora é necessária para que a Justiça determine a apreensão do carro

Por considerar que é necessário que o Banco comprove que o devedor foi notificado sobre a mora – de que esteja em atraso com o pagamento de suas obrigações-, o juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível, negou ao Banco ItauCard uma liminar para a busca e apreensão de um veículo. Na ação, se acusou que o cliente estava com as parcelas de financiamento do automóvel em atraso, pedindo-se a expedição de mandado de apreensão do bem. O magistrado entendeu que a notificação exigida não foi comprovada pelo Banco. 

Não se satisfazendo com a determinação do Magistrado, que não atendeu ao pedido de liminar, sob o fundamento de que a notificação ao devedor não foi devidamente cumprida, o Banco recorreu da decisão. O Banco, ao agravar do indeferimento insistiu na sua convicção de que, comprovado o inadimplemento do contrato, com atraso no pagamento das parcelas, seria cabível obter a ordem para a busca e apreensão do automóvel que ofertou em financiamento. 

 A tese da instituição financeira foi a de que teria enviado uma correspondência com aviso de recebimento para o endereço constante do contrato do agravado, e que essa medida seria suficiente para a comprovação da mora. 

Ocorre que, a interpretação correta deva ser a que emana do artigo segundo do Decreto Lei 911/69. Como firmado no Acórdão, ‘é fato que dos textos legais não constam termos nem expressões ociosas e sem significado’. 

“A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”, como consta na lei. 

Definiu-se que “da leitura do texto conclui-se que embora não seja necessária a assinatura do próprio devedor é preciso que a carta registrada seja recebida por alguém e que o endereço, de fato, exista, o que não ocorreu no caso concreto”. Foi Relator do Julgado o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes. 

Leia o acórdão:

Processo nº 4006251-12.2022.8.04.0000Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária Relator(a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 21/07/2023 Data de publicação: 21/07/2023 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. INCIDÊNCIA DO §2º DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI 911/1969. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO AINDA QUE NÃO FIRMADA PELO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA PELA INEXISTÊNCIA DO ENDEREÇO. MORA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Leia mais

Erro no contrato implica na invalidez do ato e na conversão ao negócio pretendido, diz Justiça

Ao induzir o cliente a erro, fazendo-o acreditar que contratava um empréstimo consignado comum, quando na verdade se tratava de cartão de crédito consignado,...

Amazonas segue STJ e paralisa ação até julgamento sobre cobrança extrajudicial de dívida prescrita

Com decisão do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, a 1ª Vara Civel de Manaus determinou a suspensão de uma ação que questiona a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Para STJ, exigir que “querela nullitatis” seja veiculada em ação autônoma é excesso de formalismo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de segunda instância que extinguiu um processo sob...

Justiça condena companhia aérea por realocar passageira em voo com atraso de oito horas

Uma companhia aérea foi condenada por danos morais após cancelar voo e realocar passageira que saiu de Natal com...

Por unanimidade, STF condena Carla Zambelli a 10 anos de prisão

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa quarta-feira (14) a deputada Carla Zambelli (PL-SP)...

Justiça do RJ bloqueia bens de Crivella por improbidade administrativa

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Justiça do Rio determinou, em decisão liminar, o bloqueio de até R$ 50,5 milhões...