CNJ derruba conta de redes sociais de juízes pró Lula e pró Bolsonaro no Rio e no Amazonas

CNJ derruba conta de redes sociais de juízes pró Lula e pró Bolsonaro no Rio e no Amazonas

O Ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou a suspensão das redes sociais de dois magistrados por causa de publicações de cunho político-partidário. A decisão do Ministro se dá com base nas informações que chegaram ao CNJ de dois juízes. São eles o Desembargador Marcelo Lima Buhatem, do TJRJ, e a Juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas. 

Quanto a Marcelo Lima Buhatem, do TJRJ, a conduta apurada foi a de estar atuando, em suas redes sociais, de forma incompatível com seus deveres funcionais de magistrado. Constou que Buhatem teria compartilhado lista de transmissão no WhatsApp material  contendo fake news sobre o candidato  Luís Inácio Lula da Silva, firmando que “Lula é convidado de honra do Comando Vermelho”. Além disso, teria compartilhado a capa do Jornal Folha de São Paulo, com uma pesquisa do Datafolha de antes do primeiro turno, com o comentário “Isso sim, tinha que está (sic) no inquérito das Fake News! Ato contrário à democracia’. 

No Amazonas, quanto a Juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas, o Corregedor Luís Felipe Salomão considerou que a mesma estaria adotando conduta, em suas redes sociais, também incompatível com os deveres funcionais de magistrado. 

Segundo o Corregedor, ‘constatou-se que a MM. Juíza tem perfil público na rede social Twitter, no qual veicula publicações  com conteúdo político partidário, como se depreende dos prints que acompanha esta decisão’.  Rosália teria publicado as mensagens no período de 20 a 23 de outubro de 2022 e, em tese, com apoio a determinado candidato à Presidência da República, Luís Inácio Lula da Silva,  ao tempo em que disseminava conteúdo negativo ao outro candidato, referindo-se a Bolsonaro. 

“Do que pôde contabilizar, nos últimos dias, a Juíza Rosália Guimarães Sarmento teria publicado (entre tweets e retweets) mais de 70 mensagens com conteúdo político partidário, chegando, em vários delas, a declarar sua intenção de voto e a conclamar seus seguidores a votar no mesmo candidato de sua preferência. Em outras tantas, profere juízos depreciativos contra o candidato adversário”. 

Em ambas as decisões o Corregedor destaca que é vedado ao magistrado participar de atividade político partidária. Fundamenta, ainda, que a resolução nº 60/2008 do CNJ veda ao juiz, nas suas redes sociais, ‘emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicas a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos. 

Outras providências foram adotadas, com a determinação de instauração de sindicância e demais providências, como a suspensão de contas de redes sociais. Os processos, no entanto, correrão em segredo de justiça. Contra Rosália Guimarães, no Amazonas, Luís Felipe Salomão determinou, de ofício Reclamação Disciplinar, firmando sobre a urgência de bloqueio de conteúdos para o que denominou de ‘prevenir novos ilícitos administrativos’. 

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...