O Ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou a suspensão das redes sociais de dois magistrados por causa de publicações de cunho político-partidário. A decisão do Ministro se dá com base nas informações que chegaram ao CNJ de dois juízes. São eles o Desembargador Marcelo Lima Buhatem, do TJRJ, e a Juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Quanto a Marcelo Lima Buhatem, do TJRJ, a conduta apurada foi a de estar atuando, em suas redes sociais, de forma incompatível com seus deveres funcionais de magistrado. Constou que Buhatem teria compartilhado lista de transmissão no WhatsApp material contendo fake news sobre o candidato Luís Inácio Lula da Silva, firmando que “Lula é convidado de honra do Comando Vermelho”. Além disso, teria compartilhado a capa do Jornal Folha de São Paulo, com uma pesquisa do Datafolha de antes do primeiro turno, com o comentário “Isso sim, tinha que está (sic) no inquérito das Fake News! Ato contrário à democracia’.
No Amazonas, quanto a Juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas, o Corregedor Luís Felipe Salomão considerou que a mesma estaria adotando conduta, em suas redes sociais, também incompatível com os deveres funcionais de magistrado.
Segundo o Corregedor, ‘constatou-se que a MM. Juíza tem perfil público na rede social Twitter, no qual veicula publicações com conteúdo político partidário, como se depreende dos prints que acompanha esta decisão’. Rosália teria publicado as mensagens no período de 20 a 23 de outubro de 2022 e, em tese, com apoio a determinado candidato à Presidência da República, Luís Inácio Lula da Silva, ao tempo em que disseminava conteúdo negativo ao outro candidato, referindo-se a Bolsonaro.
“Do que pôde contabilizar, nos últimos dias, a Juíza Rosália Guimarães Sarmento teria publicado (entre tweets e retweets) mais de 70 mensagens com conteúdo político partidário, chegando, em vários delas, a declarar sua intenção de voto e a conclamar seus seguidores a votar no mesmo candidato de sua preferência. Em outras tantas, profere juízos depreciativos contra o candidato adversário”.
Em ambas as decisões o Corregedor destaca que é vedado ao magistrado participar de atividade político partidária. Fundamenta, ainda, que a resolução nº 60/2008 do CNJ veda ao juiz, nas suas redes sociais, ‘emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicas a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos.
Outras providências foram adotadas, com a determinação de instauração de sindicância e demais providências, como a suspensão de contas de redes sociais. Os processos, no entanto, correrão em segredo de justiça. Contra Rosália Guimarães, no Amazonas, Luís Felipe Salomão determinou, de ofício Reclamação Disciplinar, firmando sobre a urgência de bloqueio de conteúdos para o que denominou de ‘prevenir novos ilícitos administrativos’.