Mulher doa cachorro, se arrepende e caso vai parar na Justiça do Amazonas

Mulher doa cachorro, se arrepende e caso vai parar na Justiça do Amazonas

As disputas por guarda de animais não são matérias incomuns na justiça e os dados estáticos revelam uma incidência normal, inclusive quanto ao arrependimento dessas doações. Muitas vezes, a disputa quando sobrevém a querela judicial quanto aos conflitos sobre o direito de guarda desses animais se revelam em ações que costumam ser reflexos de divergências entre casais que se separam. No caso concreto, entretanto, não havia laços de afinidade entre os envolvidos. Nesse caso, adotou-se a medida de busca e apreensão, com a concessão de cautelar em primeira instância. Irresignada com a retomada do animal pela antiga proprietária, a adotante, A.C.M recorreu, mas não obteve sucesso. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima. A ação corre em segredo de justiça.

 A doação teria ocorrido pela vontade da doadora, que teria até divulgado sua pretensão em se desfazer de um filhote da raça golden retriever, e assim foi feito quando o animal tinha apenas 04 meses de idade, havendo a interessada manifestado a sua vontade de ter o pequeno cão. 

Ocorre que, posteriormente a doadora se arrependeu e a questão foi tratada pelo judiciário de acordo com a relação jurídica destacada: a validade de um negócio jurídico celebrado entre as partes em que se perquiriu sobre a legitimidade desse pacto jurídico. A doação restou constatada. 

A doadora alegou problemas de ordem médica e questões de saúde, que teriam retirado de si a plena capacidade de sustentar a validez do ato praticado, fincando a tese de vício na manifestação de vontade, fazendo provas de suas alegações, e, nestas circunstâncias, foi concedida a medida cautelar, contra a qual se rebelou a donatária – pois o favorecimento na doação se tornou sem efeito. Determinou-se que o animal deveria ficar na guarda da doadora, até a análise de mérito da matéria. 

Processo nº 400746-74.2021.8.04.0000

Leia a decisão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANAUS/AM. PROCESSO N.º 4000746-74.2021.8.04.0000. EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM AÇÃO BUSCA E APREENSÃO DE ANIMAL.PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS DELINEADOS NO ART. 300, CPC. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE AMPARAM A TESE DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO.AUTORA ACOMETIDA POR DOENÇA PSICOLÓGICA E PSIQUIÁTRICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento...

HC contra demora na análise de pedido não pode ser ampliado para discutir o mérito da prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um habeas corpus impetrado para combater a demora de um tribunal...

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...