Mulher doa cachorro, se arrepende e caso vai parar na Justiça do Amazonas

Mulher doa cachorro, se arrepende e caso vai parar na Justiça do Amazonas

As disputas por guarda de animais não são matérias incomuns na justiça e os dados estáticos revelam uma incidência normal, inclusive quanto ao arrependimento dessas doações. Muitas vezes, a disputa quando sobrevém a querela judicial quanto aos conflitos sobre o direito de guarda desses animais se revelam em ações que costumam ser reflexos de divergências entre casais que se separam. No caso concreto, entretanto, não havia laços de afinidade entre os envolvidos. Nesse caso, adotou-se a medida de busca e apreensão, com a concessão de cautelar em primeira instância. Irresignada com a retomada do animal pela antiga proprietária, a adotante, A.C.M recorreu, mas não obteve sucesso. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima. A ação corre em segredo de justiça.

 A doação teria ocorrido pela vontade da doadora, que teria até divulgado sua pretensão em se desfazer de um filhote da raça golden retriever, e assim foi feito quando o animal tinha apenas 04 meses de idade, havendo a interessada manifestado a sua vontade de ter o pequeno cão. 

Ocorre que, posteriormente a doadora se arrependeu e a questão foi tratada pelo judiciário de acordo com a relação jurídica destacada: a validade de um negócio jurídico celebrado entre as partes em que se perquiriu sobre a legitimidade desse pacto jurídico. A doação restou constatada. 

A doadora alegou problemas de ordem médica e questões de saúde, que teriam retirado de si a plena capacidade de sustentar a validez do ato praticado, fincando a tese de vício na manifestação de vontade, fazendo provas de suas alegações, e, nestas circunstâncias, foi concedida a medida cautelar, contra a qual se rebelou a donatária – pois o favorecimento na doação se tornou sem efeito. Determinou-se que o animal deveria ficar na guarda da doadora, até a análise de mérito da matéria. 

Processo nº 400746-74.2021.8.04.0000

Leia a decisão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANAUS/AM. PROCESSO N.º 4000746-74.2021.8.04.0000. EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM AÇÃO BUSCA E APREENSÃO DE ANIMAL.PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS DELINEADOS NO ART. 300, CPC. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE AMPARAM A TESE DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO.AUTORA ACOMETIDA POR DOENÇA PSICOLÓGICA E PSIQUIÁTRICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair...

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e condena lojas online por bloqueio indevido de conta

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou, de maneira solidária, duas empresas...

Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7), com vetos, a lei que estabelece um novo marco de...

Agora é lei: professor da educação infantil integra carreira do magistério

A partir de agora, os professores da educação infantil serão reconhecidos como profissionais da carreira do magistério. É o...