BNDES abre nesta quarta-feira crédito para empreendedores do RS

BNDES abre nesta quarta-feira crédito para empreendedores do RS

As instituições financeiras parceiras do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) farão, a partir desta quarta-feira (10), as primeiras contratações de crédito com pessoas jurídicas de direito privado de todos os portes, incluindo cooperativas, produtores rurais, transportadores autônomos de carga e empresários individuais do Rio Grande do Sul. As linhas de crédito tem valor total de R$ 15 bilhões.

Os créditos serão dirigidos àqueles com negócios em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos e que tenham sofrido perdas materiais, conforme delimitação georreferenciada realizada pela Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência (Dataprev), conforme portaria do Ministério da Fazenda de 4 de julho deste ano.

O Programa BNDES Emergencial para o Rio Grande do Sul tem como finalidade viabilizar a manutenção da capacidade produtiva, o emprego e a renda para empreendimentos afetados pelos fenômenos climáticos.

São oferecidas três linhas de crédito: financiamento à aquisição de máquinas e equipamentos para recompor a capacidade produtiva; investimento e reconstrução, para financiamento a projetos de investimento, como construção ou reforma de fábricas, galpões, armazéns, estabelecimentos comerciais, e capital de giro, para apoio financeiro às necessidades imediatas, como pagamento da folha e de fornecedores, recomposição de estoques e demais gastos para a manutenção e retomada das atividades.

Juros

A linha Máquinas e Equipamentos tem taxa de juros de até 0,6% ao mês, prazo de pagamento de até 5 anos, com até 1 ano de carência, e valor máximo de crédito por cliente de até R$ 300 milhões. Na linha Investimento e Reconstrução, a taxa de juros é de até 0,6% ao mês, com prazo de pagamento até 10 anos, com até 2 anos de carência, e valor máximo de crédito por cliente de até R$ 300 milhões. E na linha Capital de Giro, a taxa de juros é de até 0,9% ao mês, o prazo de pagamento de até 5 anos, com até 1 ano de carência, e o valor máximo de crédito por cliente de até R$ 400 milhões.

A diretora de Crédito Digital para Pequenas e Médias Empresas do banco, Maria Fernanda Coelho, lembrou que “o banco não tem poupado esforços e trabalho para a reconstrução econômica do Rio Grande do Sul, recuperando os empregos, salários e reconstruindo com plenitude a vida da população gaúcha”.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...