Bemol utiliza telas sistêmicas e vence ação de alegação de fraude em contrato de empréstimo

Bemol utiliza telas sistêmicas e vence ação de alegação de fraude em contrato de empréstimo

Em uma ação movida contra a Bemol, o autor alegou que a loja negou a venda de um produto a prazo devido a supostos atrasos no pagamento de mensalidades de um empréstimo pessoal, que ele afirma não ter contratado. O autor pediu judicialmente a declaração de inexistência da dívida, indicando a possibilidade de fraude em seu nome.

No âmbito das relações de consumo, é responsabilidade do fornecedor, que possui todas as informações relevantes sobre suas negociações com os consumidores, demonstrar em juízo a regularidade dos serviços prestados.

A juíza Lídia de Abreu Carvalho, da Vara Cível, após aceitar as provas apresentadas pela Bemol, julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência da dívida e afastou a alegação de fraude feita pelo autor. De acordo com a decisão, a loja agiu no exercício regular de seu direito.

Com a digitalização do mercado e o uso crescente de sistemas informáticos nas atividades empresariais, as interações entre usuários e empresas, bem como demais informações sobre a relação de consumo, ficam registradas. Esses registros são frequentemente utilizados como provas em disputas judiciais. A magistrada destacou que, para afastar a alegação de falha ou fortuito interno atribuída à loja, foram utilizados dados pessoais do autor e telas sistêmicas da empresa, além de outros elementos de prova produzidos pela Bemol.

A decisão concluiu que a parte autora contratou o empréstimo junto à empresa ré e utilizou o valor disponibilizado. Entre as provas, havia fotografias do autor e demonstrativos dos gastos realizados.

Segundo a juíza, em casos onde o autor alega desconhecer a dívida que gerou a restrição de crédito, cabe ao fornecedor comprovar a regularidade de sua conduta, não sendo exigido do consumidor a produção de prova negativa. No entanto, uma vez comprovada a relação contratual e a existência da dívida, cabe ao autor provar o pagamento.

A Bemol não apresentou apenas telas sistêmicas, mas também outros meios de prova que convenceram que o cliente realmente contratou o empréstimo e não efetuou o pagamento. A decisão enfatizou que, quando demonstrada a existência de crédito, a restrição creditícia promovida pelo credor constitui exercício regular de direito. A ação foi julgada improcedente.

Definiu-se que, no que pese a juntada de apenas telas sistêmicas não ser insuficiente para fazer prova da contratação, no caso dos autos a prestadora dos serviços  também fez prova do consumo mediante outros meios, e o consumidor não fez prova do pagamento. O autor recorreu. 

Processo n. 0420568-44.2024.8.04.0001

Leia mais

Amazonas é um dos estados com menor transparência pública em 2024, alerta TCE e cobra medidas

Os dados do Radar da Transparência Pública apontaram que o Estado do Amazonas figurou entre os piores desempenhos no ranking nacional de transparência em...

STF mantém promoção de policial militar do Amazonas com base na Constituição do Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 1548447, interposto pelo Estado do Amazonas, que buscava reverter decisão do Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Veja como declarar renda fixa, financiamento e criptomoeda no IR 2025

No Tira-Dúvidas do IR 2025, é hora de falar sobre declaração de investimentos em fundos de renda fixa e conta poupança,...

Mãe de criança com deficiência deve ter jornada de trabalho reduzida

Mães de crianças com deficiência têm direito à redução da jornada de trabalho, para que possam acompanhar os filhos...

Empresa é condenada por morte de empregado em acidente durante viagem a serviço

Uma empresa de comunicação visual de Tangará da Serra foi condenada a indenizar a família de um trabalhador que...

Justiça valida testamento lavrado em hospital e reafirma prevalência da vontade do testador

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a validade de um...