Barroso determina que transporte público seja mantido em níveis normais no dia das eleições

Barroso determina que transporte público seja mantido em níveis normais no dia das eleições

Ministro Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o transporte público urbano seja mantido em níveis normais no domingo das eleições. A medida liminar, deferida parcialmente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, proíbe que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a gratuidade.

A ação apresentada pela Rede Sustentabilidade pediu que, nos dias das eleições, o serviço de transporte público de passageiros fosse gratuito em todo o Brasil e em frequência maior ou igual à dos dias úteis.

Na decisão, o ministro observou que se trata de boa ideia de política pública e com coerência com o texto constitucional. Ele, porém, rejeitou a gratuidade universal porque a medida só pode ser efetivada por meio de lei e com previsão orçamentária específica.

Barroso ressaltou que o empobrecimento da população, como decorrência da pandemia da covid-19 e do aumento da inflação, acentua ainda mais as dificuldades das pessoas pobres para custear seu deslocamento até as seções eleitorais. Idealmente, caberia ao poder público arcar com essas despesas. Contudo, sem que haja lei e previsão orçamentária prévia, ele considerou inviável impor universalmente essa obrigação, especialmente a poucos dias da eleição.

O ministro destacou que os valores necessários para a adoção da política de gratuidade do transporte público no dia das eleições não são conhecidos nem foram considerados pelos municípios ou pela Justiça Eleitoral. “Seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao poder público às vésperas do dia das eleições”, afirmou.

Mesmo sem poder determinar, no momento, a execução da medida, Barroso considerou altamente recomendável que todos os municípios que tiverem condições de oferecer o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já.

Por outro lado, para o ministro, não há razão para que municípios que, nas últimas eleições, já ofereciam gratuidade no dia do pleito interrompam essa prática. “Representaria grave retrocesso social afastar a aplicação de um mecanismo de garantia da plenitude da soberania popular justamente quando o custo do transporte se impõe mais gravemente à população como um obstáculo ao voto”, afirmou.

Da mesma forma, ele considerou que os gestores de sistemas de transporte público de passageiros são obrigados a manter seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e na frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais.

Leia a decisão

Fonte: Portal STF

Leia mais

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em sessão da Câmara preenche os...

Pesquisa eleitoral não é regular só porque tem número de registro, reitera TSE

TSE manteve condenação de empresa que realizou pesquisa em Manaus e reafirmou que o cumprimento das exigências legais não se encerra com o simples...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Revertida justa causa de empregada adventista que se ausentava aos sábados

Vara do Trabalho de Assu (RN) reverteu a demissão por justa causa, aplicada a uma operadora de caixa grávida...

Homem é condenado por latrocínio, furto e resistência

A 1ª Vara Criminal do Gama condenou um réu pelos crimes de latrocínio tentado, furto qualificado e resistência. A pena...

Justiça mantém condenação de plataforma por omissão em ataques homofóbicos contra criança

A 15ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma plataforma de rede social ao...

Resort indenizará família que sofreu intoxicação alimentar após ceia de Natal

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 7ª Vara...