Banco Bmg não consegue provar sobre existência de contrato e deve indenizar consumidor do Amazonas

Banco Bmg não consegue provar sobre existência de contrato e deve indenizar consumidor do Amazonas

A falta de provas pelo fornecedor, no caso a Instituição bancária-BMG, de que o consumidor tinha a inequívoca ciência dos verdadeiros termos contratuais, seja por dolo do Banco ou por erro de interpretação do consumidor, causado pela fragilidade das informações constantes no contrato, demonstra, por consequência, um dano moral ao cliente que deve ser reparado, sem a necessidade de apuração de culpa. A presença, no mínimo, de que o consumidor teve a clareza na transação efetuada, é requisito que não se pode prescindir. A decisão é do Tribunal do Amazonas em recurso de ação movida por Jair Oliveira em que foi Relatora a Desembargadora Onilza Abreu Gerth.

A informação acerca dos termos da contratação, fazendo constar do instrumento contratual, deforma clara e objetiva e em linguagem fácil, sobre os meios de quitação da dívida, como obter acesso às faturas, informações no sentido de que o valor do saque será integralmente cobrado no mês subsequente, informações claras de que a ausência de pagamento da integralidade do valor dessas faturas acarretará a incidência de encargos rotativos sobre o saldo devedor são requisitos do contrato.

No caso, se debateu sobre a validade de “Termo de Adesão à Contratação em Folha de Pagamento para Empréstimo e Cartão de Crédito”.  Para a decisão, o mero termo não demonstrou de forma clara e precisa, e em linguagem fácil sobre o que realmente se trataria esse “termo”.

A causa levada a exame demonstrou que o consumidor fizera um empréstimo de R$ 2.000,00, que deveria ser quitado em 24 parcelas de R$ 120,00. No entanto, segundo o documento, os descontos nunca pararam e não eram debitados no valor firmado. A instituição apresentou o Termo de Adesão, que não fora recepcionado como informativo, à contento, ao consumidor. Houve fixação de danos morais. 

Processo nº 0623682-80.2019.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Apelação Cível – MANAUS/AM. PROCESSO N.º 0623682-80.2019.8.04.0001 APELANTE: Jair Oliveira Carmim. APELADO: Banco Bmg S/A. RELATORA: ONILZA ABREU GERTH. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 1. O contrato firmado pelas partes, ainda que ostente o título “Termo de Adesão de Cartão de Crédito Consignado”, não demonstra de forma clara e precisa em linguagem fácil do que realmente se trata termo, levando o consumidor a verdadeiro EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 1. O contrato firmado pelas partes, ainda que ostente o título “Termo de Adesão de Cartão de Crédito Consignado”, não demonstra de forma clara e precisa em linguagem fácil do que realmente
se trata termo, levando o consumidor a verdadeiro engodo. 2. Portanto, merece reparos o comando sentencial recorrido, pois está desacordo com o entendimento firmado IRDR n.º 0005217-75.2019.8.04.0000 e jurisprudência desta Câmara.3. Com relação ao valor da
condenação ao pagamento de danos morais, entendo que deve estar dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a condenação não seja
ínfima ao ponto de não cumprir com sua função social, nem tampouco excessiva acarretando o enriquecimento sem causa da apelante, razão pela qual R$ 3.000,00 (três
mil reais) mostra-se suficiente para o caso concreto.

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal que armazenava drogas em pousada de Pipa (RN)

Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial...

Hospital pagará R$ 20 mil após negar internação a paciente com quadro de abortamento espontâneo

O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou um hospital privado...

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...