Banco Bmg não consegue provar sobre existência de contrato e deve indenizar consumidor do Amazonas

Banco Bmg não consegue provar sobre existência de contrato e deve indenizar consumidor do Amazonas

A falta de provas pelo fornecedor, no caso a Instituição bancária-BMG, de que o consumidor tinha a inequívoca ciência dos verdadeiros termos contratuais, seja por dolo do Banco ou por erro de interpretação do consumidor, causado pela fragilidade das informações constantes no contrato, demonstra, por consequência, um dano moral ao cliente que deve ser reparado, sem a necessidade de apuração de culpa. A presença, no mínimo, de que o consumidor teve a clareza na transação efetuada, é requisito que não se pode prescindir. A decisão é do Tribunal do Amazonas em recurso de ação movida por Jair Oliveira em que foi Relatora a Desembargadora Onilza Abreu Gerth.

A informação acerca dos termos da contratação, fazendo constar do instrumento contratual, deforma clara e objetiva e em linguagem fácil, sobre os meios de quitação da dívida, como obter acesso às faturas, informações no sentido de que o valor do saque será integralmente cobrado no mês subsequente, informações claras de que a ausência de pagamento da integralidade do valor dessas faturas acarretará a incidência de encargos rotativos sobre o saldo devedor são requisitos do contrato.

No caso, se debateu sobre a validade de “Termo de Adesão à Contratação em Folha de Pagamento para Empréstimo e Cartão de Crédito”.  Para a decisão, o mero termo não demonstrou de forma clara e precisa, e em linguagem fácil sobre o que realmente se trataria esse “termo”.

A causa levada a exame demonstrou que o consumidor fizera um empréstimo de R$ 2.000,00, que deveria ser quitado em 24 parcelas de R$ 120,00. No entanto, segundo o documento, os descontos nunca pararam e não eram debitados no valor firmado. A instituição apresentou o Termo de Adesão, que não fora recepcionado como informativo, à contento, ao consumidor. Houve fixação de danos morais. 

Processo nº 0623682-80.2019.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Apelação Cível – MANAUS/AM. PROCESSO N.º 0623682-80.2019.8.04.0001 APELANTE: Jair Oliveira Carmim. APELADO: Banco Bmg S/A. RELATORA: ONILZA ABREU GERTH. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 1. O contrato firmado pelas partes, ainda que ostente o título “Termo de Adesão de Cartão de Crédito Consignado”, não demonstra de forma clara e precisa em linguagem fácil do que realmente se trata termo, levando o consumidor a verdadeiro EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 1. O contrato firmado pelas partes, ainda que ostente o título “Termo de Adesão de Cartão de Crédito Consignado”, não demonstra de forma clara e precisa em linguagem fácil do que realmente
se trata termo, levando o consumidor a verdadeiro engodo. 2. Portanto, merece reparos o comando sentencial recorrido, pois está desacordo com o entendimento firmado IRDR n.º 0005217-75.2019.8.04.0000 e jurisprudência desta Câmara.3. Com relação ao valor da
condenação ao pagamento de danos morais, entendo que deve estar dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a condenação não seja
ínfima ao ponto de não cumprir com sua função social, nem tampouco excessiva acarretando o enriquecimento sem causa da apelante, razão pela qual R$ 3.000,00 (três
mil reais) mostra-se suficiente para o caso concreto.

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...