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Ausência de informação clara vicia o contrato, afirma juíza ao anular contrato com o Agibank

Foto: Freepik

Sentença da 23ª Vara Cível de Manaus declarou a nulidade de contrato firmado entre consumidora e Banco Agibank, determinando a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e fixando indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva.

A autora alegou que foi induzida em erro ao acreditar que contratava um empréstimo consignado, mas na verdade tratava-se de contrato vinculado a cartão de crédito, modalidade mais onerosa e que gerou descontos mensais em seus proventos.

O banco contestou, afirmando que a cliente tinha plena ciência do contrato. Contudo, a magistrada entendeu que a instituição não comprovou ter fornecido informações claras e adequadas sobre os termos da contratação, violando o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a sentença, o contrato apresentado não continha dados essenciais sobre forma de pagamento, acesso às faturas e encargos incidentes, o que comprometeu a validade do negócio.

Para a juíza, a conduta do banco configurou prática abusiva, ao impor ao consumidor modalidade de crédito mais onerosa sem transparência suficiente. “O contrato, sem a correta informação, não obriga o consumidor, visto que lhe nega o direito ao conhecimento integral de seu conteúdo”, destacou.

Além da nulidade contratual, o Agibank foi condenado a restituir em dobro os valores descontados além dos saques e compras efetivamente realizados, com correção monetária e juros, e a pagar R$ 5 mil por danos morais à autora.