Assumir o crime auxilia o trabalho da justiça, mas não reduz a pena abaixo do permitido

Assumir o crime auxilia o trabalho da justiça, mas não reduz a pena abaixo do permitido

Reconhecer a autoria do crime é atitude de especial importância para a Justiça, sendo relevante a confissão voluntária no processo penal, pois facilita a regular prestação jurisdicional, mas, embora a confissão espontânea de autoria do crime atenue a pena, não tem a força de diminuir aquém do mínimo legal, com firmou o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, ao relatar recurso de apelação proposto por Sebastião Silva.

O Artigo 65, III, alínea d, do código penal, dispõe que a confissão espontânea de autoria do crime é circunstância que atenua a pena. Assim, aqueles que, em tese, admitirem a autoria do fato em presença de uma autoridade terá como prêmio uma pena mais branda. O primeiro elemento exigido pela lei, então, é a confissão ser voluntária; a segunda é que seja em presença da autoridade. 

No caso concreto, o réu, condenado pela prática do crime de roubo argumentou que confessou a autoria do crime e pediu uma pena mais branda, porém, como firmou o relator “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal”.

O julgado deliberou que o juízo recorrido não poderia diminuir, ainda mais, o quantum condenatório, na segunda fase da dosimetria da pena, por reconhecer as circunstâncias atenuantes. “isso porque considerar que o Juízo a quo poderia reduzir o quantum condenatório, abaixo do mínimo legal, significa dizer, a contrario sensu, que a pena, também poderia ser elevada a patamar acima do máximo previsto para o tipo lega, em patente afronta ao princípio da segurança jurídica e da individualização da pena”.

Processo n° 0000519-35.2019.8.04.3101

Leia a ementa:

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS. ART. 157, § 2.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SÚMULA N.º 231 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO COLENDO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISUM MANTIDO. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...