Assumir o crime auxilia o trabalho da justiça, mas não reduz a pena abaixo do permitido

Assumir o crime auxilia o trabalho da justiça, mas não reduz a pena abaixo do permitido

Reconhecer a autoria do crime é atitude de especial importância para a Justiça, sendo relevante a confissão voluntária no processo penal, pois facilita a regular prestação jurisdicional, mas, embora a confissão espontânea de autoria do crime atenue a pena, não tem a força de diminuir aquém do mínimo legal, com firmou o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, ao relatar recurso de apelação proposto por Sebastião Silva.

O Artigo 65, III, alínea d, do código penal, dispõe que a confissão espontânea de autoria do crime é circunstância que atenua a pena. Assim, aqueles que, em tese, admitirem a autoria do fato em presença de uma autoridade terá como prêmio uma pena mais branda. O primeiro elemento exigido pela lei, então, é a confissão ser voluntária; a segunda é que seja em presença da autoridade. 

No caso concreto, o réu, condenado pela prática do crime de roubo argumentou que confessou a autoria do crime e pediu uma pena mais branda, porém, como firmou o relator “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal”.

O julgado deliberou que o juízo recorrido não poderia diminuir, ainda mais, o quantum condenatório, na segunda fase da dosimetria da pena, por reconhecer as circunstâncias atenuantes. “isso porque considerar que o Juízo a quo poderia reduzir o quantum condenatório, abaixo do mínimo legal, significa dizer, a contrario sensu, que a pena, também poderia ser elevada a patamar acima do máximo previsto para o tipo lega, em patente afronta ao princípio da segurança jurídica e da individualização da pena”.

Processo n° 0000519-35.2019.8.04.3101

Leia a ementa:

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS. ART. 157, § 2.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SÚMULA N.º 231 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO COLENDO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISUM MANTIDO. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA

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