Assédio sexual cometido por motorista de Uber mantém afastamento dos serviços com a plataforma

Assédio sexual cometido por motorista de Uber mantém afastamento dos serviços com a plataforma

O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que o motorista de aplicativo que tenha conduta inadequada, ainda mais quando há registro, na plataforma da empresa, de que tenha se comportado com insinuações sexuais, com o passageiro, incide em irregularidade que permite ser bloqueado ou suspenso de suas atividades. Na decisão, Pascarelli rejeitou o apelo de João Benarrós contra sentença que concluiu pela regularidade da suspensão da Uber do Brasil contra o motorista em ação que exigiu danos morais pela suspensão. 

Para a decisão, a inscrição no Aplicativo de prestação de serviços de transporte exige que o interessado se vincule às normas correspondente. O desligamento do motorista parceiro do aplicativo, no caso o Uber, em consequência de conduta inadequada, reincidente e injustificada, especificamente, assédio sexual, é previsto no contrato e não enseja indenização por danos materiais e morais, como pedido na justiça. 

Na ação, o autor levou à Justiça o entendimento de que a suspensão sofrida lhe causou prejuízos, pois foi impedido de exercer seu trabalho, lhe sendo tolhido o direito de lucrar com o serviço por ter sido desligado da plataforma sem a observância de aspectos legais e regulamentos da própria Uber, não sendo procedente o ato unilateral de desligamento, como ocorrido. Com a sentença desfavorável, sobreveio o recurso de apelação. 

O julgado observou que não se aplicaria o Código de Defesa do Consumidor, como pedido, pois os usuários do aplicativo são os consumidores do serviço de transporte oferecido, e que o motorista é o fornecedor por intermédio do aplicativo, que possui um regulamento que deve ser cumprido pelo parceiro. Entre as regras se encontra definido que o motorista, por exemplo, não paquere, flerte, não exiba objetos ou fotos com conotação sexual, o que, violado, constitui-se em fato impeditivo ao direito que teria sido reclamado na ação, não sendo ilegal o desligamento. 

Processo nº 0671667-45.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0671667-45.2019.8.04.0001. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MOTORISTA DE UBER. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. RECADASTRAMENTO. CONDUTA INADEQUADA E REINCIDENTE VERIFICADA. DESLIGAMENTO DO APLICATIVO. REGULARIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

 

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...