Aposentadoria não pode ser penhorada para pagamento de dívidas comuns, decide TJAM

Aposentadoria não pode ser penhorada para pagamento de dívidas comuns, decide TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, com a decisão do Desembargador Délcio Santos, reiterou que os valores recebidos a título de aposentadoria não podem ser utilizados para quitar dívidas comuns. O tribunal reafirmou que a impenhorabilidade visa proteger a segurança financeira dos aposentados e seus dependentes, sendo a exceção aplicável apenas em casos de crédito de natureza alimentar.

A decisão decorre do julgamento de um agravo de instrumento contra ato de uma das Varas Cíveis de Manaus. Nos autos de origem, o juízo anterior indeferiu o pedido de bloqueio de 30% dos proventos do aposentado em uma ação de execução extrajudicial promovida pela cooperativa credora. A credora alegou que, em cumprimento de sentença, o aposentado não indicou nenhum bem para satisfazer a obrigação e, após diligências, ficou evidenciado que ele possuía apenas os rendimentos da aposentadoria.

De acordo com a decisão, os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Essa impenhorabilidade somente deve ser mitigada quando o crédito exequendo se referir a pensão alimentícia, nos termos do § 2º, do mencionado dispositivo.     

“Não se pode esquecer que, por construção jurisprudencial, a exceção à impenhorabilidade pode ser afastada para a satisfação de crédito de natureza alimentar, quando inviável, por qualquer outro meio, a satisfação do crédito. Ainda assim, é necessária a comprovação de que a penhora de percentual sobre os proventos de aposentadoria não venha a privar o aposentado e sua família da subsistência digna”, registrou a decisão.

No caso, contudo, o crédito decorre de dívida comum, consistente em um empréstimo bancário, não podendo gozar do mesmo “status” diferenciado da dívida alimentar, que permite a penhora, conforme definido no acórdão.

Agravo de Instrumento n° 4008318-47.2022.8.04.0000

Fique por dentro de tudo o que acontece no mundo jurídico e receba conteúdo exclusivo do Portal Amazonas Direito diretamente no seu WhatsApp! Clique aqui ⚖️

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...