Aposentadoria especial de Professor é assegurada contra o Município de Manaus

Aposentadoria especial de Professor é assegurada contra o Município de Manaus

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça, negou pedido da ManausPrev quanto à pretensão de alterar a decisão que, em Mandado de Segurança, reconheceu a aposentadoria especial de um servidor público municipal, com a contagem do tempo no qual esteve a serviço da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em Manaus. A tese da autarquia previdenciária é que o servidor não teria exercido suas funções em estabelecimento de ensino básico. A decisão se manteve favorável à aposentadoria requerida por José Nascimento. 

Não havendo oposição aos requisitos que são exigidos para o atendimento da aposentadoria especial, o direito deve ser assegurado, como elencado no acórdão editado sob a condução do voto da relatora. Para o julgado, constou nos autos a prova de que o professor exerceu sua função no período exigido para fazer jus a essa aposentadoria especial.

“O indeferimento do pedido de aposentadoria não se sustenta, na medida em que o impetrante anexou declaração oriunda da Administração Municipal, firmada pelo Subsecretário Municipal de Esporte e Lazer, atestando que exerceu a função de professor de educação física para educação básica escolar”, deliberou o acórdão

É direito assegurado na constituição federal a aposentadoria especial ao professor, não podendo ser negado o pedido, quando a contagem de tempo de contribuição restou comprovada, especialmente quando o órgão expede certidão que comprova a atuação do interessado na educação básica durante período que é aferidor de direito líquido e certo, confirmou-se, rejeitando-se os embargos da ManausPrev. 

Processo 0003322-74.2022.8.04.0000

Leia o acórdão>

Processo: 0003322-74.2022.8.04.0000 – Embargos de Declaração Cível, Vara de Origem do Processo Não informadoEmbargante : Manaus Previdência – MANAUSPREV.Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informadoEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. MAGISTÉRIO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. PROFESSOR CEDIDO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA NA QUALIDADE DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DURANTE ESTE PERÍODO. CERTIDÃO EXPEDIDA PELA ADMINSTRAÇÃO MUNICIPAL ATESTANDO PLENA ATIVIDADE DO SERVIDOR MINISTRANDO AULAS. REQUISITO PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PREENCHIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADO

 

 

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...