Aposentadoria especial de Professor é assegurada contra o Município de Manaus

Aposentadoria especial de Professor é assegurada contra o Município de Manaus

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça, negou pedido da ManausPrev quanto à pretensão de alterar a decisão que, em Mandado de Segurança, reconheceu a aposentadoria especial de um servidor público municipal, com a contagem do tempo no qual esteve a serviço da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em Manaus. A tese da autarquia previdenciária é que o servidor não teria exercido suas funções em estabelecimento de ensino básico. A decisão se manteve favorável à aposentadoria requerida por José Nascimento. 

Não havendo oposição aos requisitos que são exigidos para o atendimento da aposentadoria especial, o direito deve ser assegurado, como elencado no acórdão editado sob a condução do voto da relatora. Para o julgado, constou nos autos a prova de que o professor exerceu sua função no período exigido para fazer jus a essa aposentadoria especial.

“O indeferimento do pedido de aposentadoria não se sustenta, na medida em que o impetrante anexou declaração oriunda da Administração Municipal, firmada pelo Subsecretário Municipal de Esporte e Lazer, atestando que exerceu a função de professor de educação física para educação básica escolar”, deliberou o acórdão

É direito assegurado na constituição federal a aposentadoria especial ao professor, não podendo ser negado o pedido, quando a contagem de tempo de contribuição restou comprovada, especialmente quando o órgão expede certidão que comprova a atuação do interessado na educação básica durante período que é aferidor de direito líquido e certo, confirmou-se, rejeitando-se os embargos da ManausPrev. 

Processo 0003322-74.2022.8.04.0000

Leia o acórdão>

Processo: 0003322-74.2022.8.04.0000 – Embargos de Declaração Cível, Vara de Origem do Processo Não informadoEmbargante : Manaus Previdência – MANAUSPREV.Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informadoEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. MAGISTÉRIO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. PROFESSOR CEDIDO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA NA QUALIDADE DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DURANTE ESTE PERÍODO. CERTIDÃO EXPEDIDA PELA ADMINSTRAÇÃO MUNICIPAL ATESTANDO PLENA ATIVIDADE DO SERVIDOR MINISTRANDO AULAS. REQUISITO PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PREENCHIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADO

 

 

Leia mais

Reconhecimento anterior como pardo impede exclusão sumária de candidato de cota racial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reinclusão provisória de um candidato na lista de cotas raciais do concurso do Instituto Federal...

Sem prova de notificação regular, colegiado condena SPC por negativação e rejeita embargos

A falta de comprovação de notificação prévia regular ao consumidor levou a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas a condenar a Confederação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento anterior como pardo impede exclusão sumária de candidato de cota racial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reinclusão provisória de um candidato na lista de cotas raciais...

Sem prova de notificação regular, colegiado condena SPC por negativação e rejeita embargos

A falta de comprovação de notificação prévia regular ao consumidor levou a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

TJAM diz que multiplicação artificial de ações ameaça a capacidade do sistema de Justiça

O entendimento foi exposto pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao...

Multa fiscal elevada não se confunde com confisco, reitera Justiça

A Justiça Federal reafirmou que multas tributárias de valor elevado não se confundem automaticamente com confisco. Ao julgar recurso...