Aposentadoria especial de Professor é assegurada contra o Município de Manaus

Aposentadoria especial de Professor é assegurada contra o Município de Manaus

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça, negou pedido da ManausPrev quanto à pretensão de alterar a decisão que, em Mandado de Segurança, reconheceu a aposentadoria especial de um servidor público municipal, com a contagem do tempo no qual esteve a serviço da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em Manaus. A tese da autarquia previdenciária é que o servidor não teria exercido suas funções em estabelecimento de ensino básico. A decisão se manteve favorável à aposentadoria requerida por José Nascimento. 

Não havendo oposição aos requisitos que são exigidos para o atendimento da aposentadoria especial, o direito deve ser assegurado, como elencado no acórdão editado sob a condução do voto da relatora. Para o julgado, constou nos autos a prova de que o professor exerceu sua função no período exigido para fazer jus a essa aposentadoria especial.

“O indeferimento do pedido de aposentadoria não se sustenta, na medida em que o impetrante anexou declaração oriunda da Administração Municipal, firmada pelo Subsecretário Municipal de Esporte e Lazer, atestando que exerceu a função de professor de educação física para educação básica escolar”, deliberou o acórdão

É direito assegurado na constituição federal a aposentadoria especial ao professor, não podendo ser negado o pedido, quando a contagem de tempo de contribuição restou comprovada, especialmente quando o órgão expede certidão que comprova a atuação do interessado na educação básica durante período que é aferidor de direito líquido e certo, confirmou-se, rejeitando-se os embargos da ManausPrev. 

Processo 0003322-74.2022.8.04.0000

Leia o acórdão>

Processo: 0003322-74.2022.8.04.0000 – Embargos de Declaração Cível, Vara de Origem do Processo Não informadoEmbargante : Manaus Previdência – MANAUSPREV.Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informadoEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. MAGISTÉRIO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. PROFESSOR CEDIDO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA NA QUALIDADE DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DURANTE ESTE PERÍODO. CERTIDÃO EXPEDIDA PELA ADMINSTRAÇÃO MUNICIPAL ATESTANDO PLENA ATIVIDADE DO SERVIDOR MINISTRANDO AULAS. REQUISITO PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PREENCHIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADO

 

 

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...

Justiça mantém condenação de organização que aplicava golpes com venda fictícia de imóveis

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recursos apresentados pela defesa de integrantes de uma organização...

Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo

A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham...

Empresa é condenada por manter agente de crédito até 20h com a filha chorando de fome e cansaço

Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá ser indenizada em R$ 10 mil após sofrer...