Aplicativo 99 deve indenizar mulher que pulou do carro em movimento com medo do motorista em SP

Aplicativo 99 deve indenizar mulher que pulou do carro em movimento com medo do motorista em SP

Foto: Freepik

Uma passageira que sofreu lesões físicas de natureza grave por pular do carro em movimento por medo de sofrer violência por parte do motorista do aplicativo 99, na cidade de São Paulo/SP, deve ser indenizada em R$100 mil em danos morais pela plataforma de serviços.

O caso ocorreu em fevereiro de 2021, quando duas passageiras e usuárias do aplicativo 99 solicitaram o serviço de corrida, entretanto, quando o endereço estava próximo, o motorista não parou para o desembarque das mulheres, pelo contrário, acelerou o veículo. Aterrorizadas, as passageiras não pensaram duas vezes e pularam do carro em movimento, sofrendo lesões graves. Uma delas fraturou o pulso da mão esquerda e sofreu lesões em diversas partes do corpo. A outra, teve traumatismo craniano e ficou em coma por alguns dias.

O juiz Fábio Henrique Prado Toledo, da 14ª vara Cível de São Paulo/SP condenou o aplicativo 99 ao pagamento de R$100 mil pelos danos morais sofridos, por ter a autora sofrido lesões de natureza grave, com incapacidade por período considerável.

“No caso em tela, constata-se a presença dos pressupostos da responsabilidade civil da ré: conduta, dano, defeito e nexo causal: a falha da prestação dos serviços, os danos morais e materiais suportados pela autora e o vínculo lógico entre a conduta (prestação de serviço) e os danos”.

“Mas é devida a indenização por danos morais. A autora sofreu lesão corporal de natureza grave, com incapacidade por período considerável. É de se ressaltar, ainda, que a natureza e a extensão dos ferimentos por certo ensejaram sofrimento intenso. A isso se há de acrescentar as consequências lesivas da conduta em si do motorista, que infligiu intenso sofrimento e apreensão nas passageiras. Logo, é notório o dano moral experimentado.”, afirmou o magistrado.

Ainda na decisão, o juiz concluiu “Talvez nenhum valor fosse capaz de reparar o que ela sofreu, mas levando em consideração a gravidade dos danos e a relevância da empresa envolvida, o valor estipulado de dano moral atendeu nossas expectativas.”

Processo n° 1032186-24.2021.8.26.0002

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...