Aplicativo 99 deve indenizar mulher que pulou do carro em movimento com medo do motorista em SP

Aplicativo 99 deve indenizar mulher que pulou do carro em movimento com medo do motorista em SP

Foto: Freepik

Uma passageira que sofreu lesões físicas de natureza grave por pular do carro em movimento por medo de sofrer violência por parte do motorista do aplicativo 99, na cidade de São Paulo/SP, deve ser indenizada em R$100 mil em danos morais pela plataforma de serviços.

O caso ocorreu em fevereiro de 2021, quando duas passageiras e usuárias do aplicativo 99 solicitaram o serviço de corrida, entretanto, quando o endereço estava próximo, o motorista não parou para o desembarque das mulheres, pelo contrário, acelerou o veículo. Aterrorizadas, as passageiras não pensaram duas vezes e pularam do carro em movimento, sofrendo lesões graves. Uma delas fraturou o pulso da mão esquerda e sofreu lesões em diversas partes do corpo. A outra, teve traumatismo craniano e ficou em coma por alguns dias.

O juiz Fábio Henrique Prado Toledo, da 14ª vara Cível de São Paulo/SP condenou o aplicativo 99 ao pagamento de R$100 mil pelos danos morais sofridos, por ter a autora sofrido lesões de natureza grave, com incapacidade por período considerável.

“No caso em tela, constata-se a presença dos pressupostos da responsabilidade civil da ré: conduta, dano, defeito e nexo causal: a falha da prestação dos serviços, os danos morais e materiais suportados pela autora e o vínculo lógico entre a conduta (prestação de serviço) e os danos”.

“Mas é devida a indenização por danos morais. A autora sofreu lesão corporal de natureza grave, com incapacidade por período considerável. É de se ressaltar, ainda, que a natureza e a extensão dos ferimentos por certo ensejaram sofrimento intenso. A isso se há de acrescentar as consequências lesivas da conduta em si do motorista, que infligiu intenso sofrimento e apreensão nas passageiras. Logo, é notório o dano moral experimentado.”, afirmou o magistrado.

Ainda na decisão, o juiz concluiu “Talvez nenhum valor fosse capaz de reparar o que ela sofreu, mas levando em consideração a gravidade dos danos e a relevância da empresa envolvida, o valor estipulado de dano moral atendeu nossas expectativas.”

Processo n° 1032186-24.2021.8.26.0002

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