Aplicativo 99 deve indenizar mulher que pulou do carro em movimento com medo do motorista em SP

Aplicativo 99 deve indenizar mulher que pulou do carro em movimento com medo do motorista em SP

Foto: Freepik

Uma passageira que sofreu lesões físicas de natureza grave por pular do carro em movimento por medo de sofrer violência por parte do motorista do aplicativo 99, na cidade de São Paulo/SP, deve ser indenizada em R$100 mil em danos morais pela plataforma de serviços.

O caso ocorreu em fevereiro de 2021, quando duas passageiras e usuárias do aplicativo 99 solicitaram o serviço de corrida, entretanto, quando o endereço estava próximo, o motorista não parou para o desembarque das mulheres, pelo contrário, acelerou o veículo. Aterrorizadas, as passageiras não pensaram duas vezes e pularam do carro em movimento, sofrendo lesões graves. Uma delas fraturou o pulso da mão esquerda e sofreu lesões em diversas partes do corpo. A outra, teve traumatismo craniano e ficou em coma por alguns dias.

O juiz Fábio Henrique Prado Toledo, da 14ª vara Cível de São Paulo/SP condenou o aplicativo 99 ao pagamento de R$100 mil pelos danos morais sofridos, por ter a autora sofrido lesões de natureza grave, com incapacidade por período considerável.

“No caso em tela, constata-se a presença dos pressupostos da responsabilidade civil da ré: conduta, dano, defeito e nexo causal: a falha da prestação dos serviços, os danos morais e materiais suportados pela autora e o vínculo lógico entre a conduta (prestação de serviço) e os danos”.

“Mas é devida a indenização por danos morais. A autora sofreu lesão corporal de natureza grave, com incapacidade por período considerável. É de se ressaltar, ainda, que a natureza e a extensão dos ferimentos por certo ensejaram sofrimento intenso. A isso se há de acrescentar as consequências lesivas da conduta em si do motorista, que infligiu intenso sofrimento e apreensão nas passageiras. Logo, é notório o dano moral experimentado.”, afirmou o magistrado.

Ainda na decisão, o juiz concluiu “Talvez nenhum valor fosse capaz de reparar o que ela sofreu, mas levando em consideração a gravidade dos danos e a relevância da empresa envolvida, o valor estipulado de dano moral atendeu nossas expectativas.”

Processo n° 1032186-24.2021.8.26.0002

Leia mais

TRF-1: não cabe ao Judiciário definir validade de créditos de celular pré-pago

A definição do prazo de validade dos créditos utilizados em planos de telefonia celular pré-paga não compete ao Poder Judiciário, mas à Agência Nacional...

Espera excessiva em fila de agência bancária, embora infrinja lei, não gera ofensa indenizável

O descumprimento do tempo máximo de espera previsto em lei municipal para atendimento em instituições financeiras não gera, por si só, direito à indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação do MP-SP investiga infiltração do PCC na polícia

O Ministério Público de São Paulo faz na manhã desta terça-feira (9) a Operação Infiltrados com o objetivo de...

Padrasto condenado por abuso contra enteada indenizará vítima e sua mãe em R$ 80 mil

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville/SC condenou o espólio de um homem ao pagamento de indenização por...

Rede social deve indenizar usuária que teve conta invadida

O 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o...

TRF-1: não cabe ao Judiciário definir validade de créditos de celular pré-pago

A definição do prazo de validade dos créditos utilizados em planos de telefonia celular pré-paga não compete ao Poder...