Aplicação de teste de Covid-19 dá direito a adicional de insalubridade

Aplicação de teste de Covid-19 dá direito a adicional de insalubridade

O fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) apenas minimiza a exposição dos trabalhadores a agentes biológicos — ou seja, o simples uso de EPIs não é capaz de neutralizar totalmente a ação dos agentes e a condição nociva à saúde dos empregados.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quarta-feira (21/8), pela garantia de adicional de insalubridade em grau médio (de 20%) a empregados que aplicavam testes rápidos de detecção de Covid-19 em uma rede de farmácias. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho.

A empresa tentou afastar a insalubridade com o argumento de que fornecia EPIs aos farmacêuticos, mas a corte rejeitou a capacidade dos equipamentos de acabar com a exposição aos agentes biológicos.

O relator do caso, ministro Breno Medeiros, lembrou que o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho define como atividades insalubres os “trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante” em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana e laboratórios de análise clínica e histopatologia.

Embora a norma não liste de forma expressa o trabalho em farmácias, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST já decidiu que ele se equipara ao trabalho nos estabelecimentos citados no anexo “quando os empregados aplicam medicamentos injetáveis de forma habitual”.

Por isso, o magistrado reconheceu “que é possível a caracterização de insalubridade nos trabalhos desenvolvidos por farmacêuticos que realizam testes de doenças infectocontagiosas, desde que comprovada a habitualidade no desempenho de tal função”.

Como a aplicação dos testes de Covid-19 já havia sido atestada em segunda instância, o TST confirmou que os farmacêuticos trabalhavam em condições insalubres por exposição a agentes biológicos.

RRAg 375-16.2021.5.08.0002

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ mantém candidato do Amazonas em concurso e assegura realização de novo TAF

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão que garantiu a um candidato ao cargo de aluno soldado da Polícia Militar do Amazonas o...

Bradesco Saúde é condenada por impor carência indevida em caso de portabilidade no Amazonas

A portabilidade de carências, prevista na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não pode ser esvaziada por cláusula contratual que imponha novo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF pede a Fachin suspeição de Toffoli no inquérito do Banco Master

A Polícia Federal (PF) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspeição do ministro Dias...

Associações de juízes defendem no STF manutenção de penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quarta-feira (11) pedido de associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e...

Senadores se reúnem com Fachin e pedem acesso ao inquérito do Master

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado defendeu nesta quarta-feira (11) o acesso dos parlamentares à investigação sobre...

TSE sorteia Estela Aranha para relatar ação que tenta barrar desfile em homenagem a Lula

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, foi sorteada relatora da ação em que o Partido Novo tenta...