Amazonas não indeniza por mera alegação de que o uso do bisturi causou lesões na paciente, fixa Justiça

Amazonas não indeniza por mera alegação de que o uso do bisturi causou lesões na paciente, fixa Justiça

Se o dano é uma consequência que ocorre no transcurso do procedimento médico, mas já esperado ante as condições físicas da paciente, e não fruto de negligência ou de erro do profissional da medicina, o dever de indenizar não é amparado por ausência de liame entre a conduta e o resultado, aflorando a falta de nexo causal.

 Com essa disposição, sentença do juízo da Vara da Fazenda Pública negou um pedido de reparação por danos morais a uma paciente, que acusava o mal uso do bisturi médico durante um trabalho de parto cesáreo em maternidade pública.

O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo Juiz Ronne Frank Torres Stone, que também considerou que, antes do procedimento a paciente  assinou um termo de consentimento onde restou explícito que a laqueadura tubária possuíria riscos de complicações.

 Na ação indenizatória a autora narrou que em data determinada foi internada em maternidade pública para realizar procedimento de uma cirurgia obstétrica cesariana para o nascimento do filho, e ainda o procedimento de laqueadura.

Assim, teria feito todo o acompanhamento de pré-natal na maternidade e que teve a cesariana realizada, porém, depois, sentindo as consequências maléficas de um corte errôneo decorrente de mal uso do bisturi médico, face as lesões na bexiga. 

Contudo, durante o procedimento judicial, não foi possível se constatar qualquer conduta ilícita por parte dos agentes estatais, definiu o Juiz, seja durante a realização do procedimento cirúrgico, seja no pós-operatório.

No entendimento do Juiz a responsabilidade do Estado por dano causado por seus agentes é objetiva, ou seja, não se exige comprovação de culpa, apenas a demonstração do dano e do nexo entre a conduta e o resultado. Entretanto, no caso, com o depoimento do perito, ficou comprovado a ausência de nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pelo autora, cuja lesão na bexiga decorrera das próprias complicações de cesáreas anteriores. 

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Propaganda enganosa de construtora gera indenização a comprador

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª...

Homem que cegou companheira com facadas é condenado por tentativa de feminicídio

Quatro meses após agredir, perseguir, esfaquear e tentar ceifar a vida da companheira, um homem foi a júri popular...

Justiça mantém prisão de homem por lesão corporal em contexto de violência doméstica

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu...

Adilsinho, da cúpula do jogo do bicho, tem nova prisão decretada no RJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou a prisão preventiva do contraventor Adilson Oliveira...