Amazonas não indeniza por mera alegação de que o uso do bisturi causou lesões na paciente, fixa Justiça

Amazonas não indeniza por mera alegação de que o uso do bisturi causou lesões na paciente, fixa Justiça

Se o dano é uma consequência que ocorre no transcurso do procedimento médico, mas já esperado ante as condições físicas da paciente, e não fruto de negligência ou de erro do profissional da medicina, o dever de indenizar não é amparado por ausência de liame entre a conduta e o resultado, aflorando a falta de nexo causal.

 Com essa disposição, sentença do juízo da Vara da Fazenda Pública negou um pedido de reparação por danos morais a uma paciente, que acusava o mal uso do bisturi médico durante um trabalho de parto cesáreo em maternidade pública.

O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo Juiz Ronne Frank Torres Stone, que também considerou que, antes do procedimento a paciente  assinou um termo de consentimento onde restou explícito que a laqueadura tubária possuíria riscos de complicações.

 Na ação indenizatória a autora narrou que em data determinada foi internada em maternidade pública para realizar procedimento de uma cirurgia obstétrica cesariana para o nascimento do filho, e ainda o procedimento de laqueadura.

Assim, teria feito todo o acompanhamento de pré-natal na maternidade e que teve a cesariana realizada, porém, depois, sentindo as consequências maléficas de um corte errôneo decorrente de mal uso do bisturi médico, face as lesões na bexiga. 

Contudo, durante o procedimento judicial, não foi possível se constatar qualquer conduta ilícita por parte dos agentes estatais, definiu o Juiz, seja durante a realização do procedimento cirúrgico, seja no pós-operatório.

No entendimento do Juiz a responsabilidade do Estado por dano causado por seus agentes é objetiva, ou seja, não se exige comprovação de culpa, apenas a demonstração do dano e do nexo entre a conduta e o resultado. Entretanto, no caso, com o depoimento do perito, ficou comprovado a ausência de nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pelo autora, cuja lesão na bexiga decorrera das próprias complicações de cesáreas anteriores. 

Leia mais

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um policial militar após reconhecer que...

Justiça do Amazonas condena Âmbar Energia por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um...

Casas Bahia terá que indenizar cliente por televisão com defeito

A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que...

Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou...

Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial

Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais...