Amazonas não indeniza por mera alegação de que o uso do bisturi causou lesões na paciente, fixa Justiça

Amazonas não indeniza por mera alegação de que o uso do bisturi causou lesões na paciente, fixa Justiça

Se o dano é uma consequência que ocorre no transcurso do procedimento médico, mas já esperado ante as condições físicas da paciente, e não fruto de negligência ou de erro do profissional da medicina, o dever de indenizar não é amparado por ausência de liame entre a conduta e o resultado, aflorando a falta de nexo causal.

 Com essa disposição, sentença do juízo da Vara da Fazenda Pública negou um pedido de reparação por danos morais a uma paciente, que acusava o mal uso do bisturi médico durante um trabalho de parto cesáreo em maternidade pública.

O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo Juiz Ronne Frank Torres Stone, que também considerou que, antes do procedimento a paciente  assinou um termo de consentimento onde restou explícito que a laqueadura tubária possuíria riscos de complicações.

 Na ação indenizatória a autora narrou que em data determinada foi internada em maternidade pública para realizar procedimento de uma cirurgia obstétrica cesariana para o nascimento do filho, e ainda o procedimento de laqueadura.

Assim, teria feito todo o acompanhamento de pré-natal na maternidade e que teve a cesariana realizada, porém, depois, sentindo as consequências maléficas de um corte errôneo decorrente de mal uso do bisturi médico, face as lesões na bexiga. 

Contudo, durante o procedimento judicial, não foi possível se constatar qualquer conduta ilícita por parte dos agentes estatais, definiu o Juiz, seja durante a realização do procedimento cirúrgico, seja no pós-operatório.

No entendimento do Juiz a responsabilidade do Estado por dano causado por seus agentes é objetiva, ou seja, não se exige comprovação de culpa, apenas a demonstração do dano e do nexo entre a conduta e o resultado. Entretanto, no caso, com o depoimento do perito, ficou comprovado a ausência de nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pelo autora, cuja lesão na bexiga decorrera das próprias complicações de cesáreas anteriores. 

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...