Amazonas não indeniza por mera alegação de que o uso do bisturi causou lesões na paciente, fixa Justiça

Amazonas não indeniza por mera alegação de que o uso do bisturi causou lesões na paciente, fixa Justiça

Se o dano é uma consequência que ocorre no transcurso do procedimento médico, mas já esperado ante as condições físicas da paciente, e não fruto de negligência ou de erro do profissional da medicina, o dever de indenizar não é amparado por ausência de liame entre a conduta e o resultado, aflorando a falta de nexo causal.

 Com essa disposição, sentença do juízo da Vara da Fazenda Pública negou um pedido de reparação por danos morais a uma paciente, que acusava o mal uso do bisturi médico durante um trabalho de parto cesáreo em maternidade pública.

O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo Juiz Ronne Frank Torres Stone, que também considerou que, antes do procedimento a paciente  assinou um termo de consentimento onde restou explícito que a laqueadura tubária possuíria riscos de complicações.

 Na ação indenizatória a autora narrou que em data determinada foi internada em maternidade pública para realizar procedimento de uma cirurgia obstétrica cesariana para o nascimento do filho, e ainda o procedimento de laqueadura.

Assim, teria feito todo o acompanhamento de pré-natal na maternidade e que teve a cesariana realizada, porém, depois, sentindo as consequências maléficas de um corte errôneo decorrente de mal uso do bisturi médico, face as lesões na bexiga. 

Contudo, durante o procedimento judicial, não foi possível se constatar qualquer conduta ilícita por parte dos agentes estatais, definiu o Juiz, seja durante a realização do procedimento cirúrgico, seja no pós-operatório.

No entendimento do Juiz a responsabilidade do Estado por dano causado por seus agentes é objetiva, ou seja, não se exige comprovação de culpa, apenas a demonstração do dano e do nexo entre a conduta e o resultado. Entretanto, no caso, com o depoimento do perito, ficou comprovado a ausência de nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pelo autora, cuja lesão na bexiga decorrera das próprias complicações de cesáreas anteriores. 

Leia mais

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Justiça afasta tese de advocacia predatória: Amazonas Energia deve indenizar por falhas no serviço

Sentença do Juiz Igor Caminha Jorge, de Alvarães, rejeitou a alegação de advocacia predatória apresentada pela Amazonas Energia e reconheceu que as quedas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por...

Justiça afasta tese de advocacia predatória: Amazonas Energia deve indenizar por falhas no serviço

Sentença do Juiz Igor Caminha Jorge, de Alvarães, rejeitou a alegação de advocacia predatória apresentada pela Amazonas Energia e...

Cartão RMC assumido por engano não se mantém, e banco deve devolver valores

Sentença da Vara Cível de Manaus define pela  procedência de ação ajuizada por consumidora contra o Banco Agibank e...

Multa por fidelização em contrato de telefonia deve ser declarado abusivo, fixa Justiça

A imposição de multa rescisória em contrato de telefonia, fundada em renovação automática de fidelidade, configura prática abusiva e...