Amazonas Energia é condenada a indenizar vítima de acidente elétrico em R$ 150 mil

Amazonas Energia é condenada a indenizar vítima de acidente elétrico em R$ 150 mil

Com sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Júnor, a 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a Amazonas Energia S/A ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e pensão vitalícia a um pedestre vítima de acidente elétrico ocorrido em via pública, no ano de 2018.

A sentença reconheceu a responsabilidade civil objetiva da concessionária por falha na prestação do serviço, em violação aos deveres legais de segurança e eficiência. O acidente aconteceu em 16 de junho de 2018, quando a vítima, ao transitar por via pública, entrou em contato com um cabo de média tensão que havia se rompido e estava depositado ao nível do solo, sem isolamento ou sinalização. 

A descarga elétrica acarretou lesões corporais de alta gravidade, além de queimaduras de terceiro grau em regiões extensas do corpo da vítima, com  alterações morfológicas na face e sequelas de natureza neuropsicológica e com comprometimento cognitivo e da memóra do acidentado. Segundo laudo pericial elaborado por engenheiro eletricista e juntado aos autos, o local apresentava condições extremamente inseguras, com risco de morte aos transeuntes.

O perito apontou que a concessionária não obedeceu à norma técnica NBR 15688/2012, tampouco atendeu às exigências da Resolução ANEEL nº 1000/2021. Destacou ainda que, em caso de rompimento de cabos de rede primária, o sistema de proteção da empresa deveria ter desativado o trecho automaticamente, o que não ocorreu.

Com base nos documentos, nas fotografias e no laudo técnico, o magistrado concluiu pela configuração da responsabilidade da empresa por omissão na manutenção e segurança da rede. Destacou que a dor, o sofrimento, o abalo emocional e a exclusão social decorrentes das sequelas físicas são presumidos (dano moral in re ipsa), sendo ainda cabível a indenização por dano estético, dada a deformação permanente e visível da vítima.

A título de compensação pelos danos suportados, o juiz fixou R$ 100 mil por danos  morais, além de R$ 50 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo, desde o ajuizamento da ação, em razão da incapacidade laboral permanente do autor. 

A sentença também determinou o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da indenização por danos morais. A pensão por invalidez é vitalícia, na razão de acidente do qual resultou redução parcial da capacidade laboral. Da sentença cabe recurso. 

Autos nº: 0646907-66.2018.8.04.0001

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF condena Bolsonaro por golpe de Estado em julgamento inédito

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e condenou, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro...

Condenação de Bolsonaro e aliados repercute na imprensa internacional

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados na ação penal...

CPMI do INSS aprova quebra do sigilo bancário de investigados

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso que apura a cobrança ilegal de mensalidades associativas descontadas dos...

Por 4 a 1, STF condena Bolsonaro e mais sete pela trama golpista

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa...