Amazonas Energia deve indenizar cliente por interrupção dos serviços na rede de fornecimento

Amazonas Energia deve indenizar cliente por interrupção dos serviços na rede de fornecimento

Comprovada a má prestação dos serviços da Amazonas Energia em circunstâncias decorrentes de frequentes quedas de energia e, não tendo a concessionária tomado qualquer providência para fornecer serviços adequados ao consumidor, seja a hipótese, firmou Francisco Soares de Souza, em voto condutor de julgamento de apelação ante a Turma Recursal Cível do Amazonas, e no exame do recurso interposto pela companhia, de manter a condenação da empresa pelos  danos morais reconhecidos à favor da cliente, na razão de constantes quedas da energia fornecida. Manteve-se a sentença favorável a Jéssica Silva, firmando-se a incidência dos danos requeridos. 

O julgado editou que se cuidando de relação de consumo, incumbe à empresa Amazonas Energia o fornecimento de serviços adequados. Na ação a autora demonstrou que foi vítima da prestação de serviços falhos pela empresa. O acórdão deliberou que comprovado nos autos a má prestação do serviço, ocorreu, na espécie examinada danos morais passíveis de indenização. 

“Comprovado nos autos a má prestação do serviço, decorrente das frequentes quedas de energia, conforme os protocolos anexados, não tomando a recorrente qualquer  providência para solucionar o problema enfrentado pela recorrida, que estava com uma filha recém nascida, como bem ponderado na sentença’, não é a hipótese de se atender ao pedido da reforma por falha com o consumidor, editou o julgamento. 

Segundo a decisão, a sentença deveria ser mantida pelo seus próprios fundamentos ante a configuração de dano moral in re ipsa, se constituindo em dano presumido que não precisa de prova, sequer precisando dessa prova pelo consumidor, haja vista o caráter essencial que o serviço entelado ostenta, cujos transtornos de quem tem o fornecimento de sua residência interrompido são presumidos. 

Processo nº 0608850-37.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0608850-37.2022.8.04.0001 – Recurso Inominado Cível, 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Relator: Francisco Soares de Souza. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUCESSIVAS INTERRUPÇÕES NO  FORNECIMENTO  DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO  E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. – Relatório dispensado, conforme o Enunciado Cível
nº 92 do FONAJE.

Leia mais

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do processo representar risco elevado à...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do...

Justiça reconhece estabilidade gestacional de trabalhadora avulsa

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam, por unanimidade, que a...

Alcoolismo e trabalho: entre o estigma, a doença e a proteção dos direitos

A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao trabalho. Para os colegas e...

Trabalhador que ficou com sequelas neurológicas após tratamento tardio será indenizado

A 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas condenou o município de Canoinhas e um hospital da cidade a...