Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de graduação antes de terminar o ensino médio, desde que esteja cursando o terceiro e último ano da educação básica e comprove sua conclusão ao fim do ano letivo.
Assim, a 27ª Vara Cível de Goiânia determinou, em liminar, no último mês de junho, que o diretor de um colégio aplique um exame de reclassificação para avaliação do aprendizado de um aluno do terceiro ano aprovado em um vestibular de Medicina e, em caso de aprovação, expeça o certificado de conclusão do ensino médio.
Na mesma decisão, o juiz Leonardo Naciff Bezerra também estabeleceu que a faculdade na qual o estudante foi aprovado deve garantir a vaga dele até a apresentação do diploma de ensino médio.
A diretoria do colégio havia se recusado a emitir o certificado de conclusão do terceiro ano e a aplicar o exame, que serve para avaliar o desempenho do aluno e lhe garante direito à declaração de conclusão do ensino médio caso aprovado.
O estudante argumentou que a demora para obter e apresentar o certificado poderia gerar prejuízos para sua matrícula na faculdade, já que, no procedimento de matrícula, há um prazo para apresentação da documentação necessária. Caso descumprido, o autor perderia o direito à vaga.
Bezerra explicou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê o exame de reclassificação ou avaliação de conhecimentos apenas para o ensino superior. Mas o juiz considerou “perfeitamente admissível sua aplicação para o caso dos autos”, já que o autor demonstrou estar apto para ingressar na faculdade.
O magistrado ainda lembrou que a mesma lei permite o avanço nos cursos e nas séries — ou seja, sua reclassificação — por meio de “verificação do aprendizado”.
Devido à “iminência do término da data de matrícula” na faculdade, Bezerra constatou que a demora em conceder a liminar poderia, de fato, prejudicar o autor.
Na sua visão a medida atende não só ao interesse do estudante, mas também ao interesse público, pois “otimiza recursos educacionais” e evita “desperdício de tempo com repetição desnecessária de conteúdos já dominados”.
De acordo com o juiz, ao reconhecer e premiar o “mérito acadêmico” demonstrado pelo aluno, o exame de reclassificação ainda concretiza “o direito constitucional à educação”, promove a meritocracia e faz valer a jurisprudência do TJ-GO.
Processo 5415179-21.2025.8.09.0000
Com informações do Conjur