Acordo no TRT-11 garante pagamento de R$ 594 mil a trabalhador

Acordo no TRT-11 garante pagamento de R$ 594 mil a trabalhador

Um acordo no valor de R$ 594 mil entre uma empresa de engenharia e um trabalhador, celebrado na Vara do Trabalho de Humaitá, encerrou um processo trabalhista iniciado em 2018, que se encontrava com execução frustrada desde 2023. O processo envolve uma questão familiar, entre empregado e sobrinho, responsável pela empresa após a morte do pai.

O empregado trabalhou 20 anos, entre 1997 e 2017, como engenheiro civil na empresa do irmão, tendo o salário suspenso em 2015 e, posteriormente, dispensado pelo sobrinho sem pagamento dos direitos trabalhistas. Ele ingressou na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, além das verbas rescisórias, salários atrasados, rescisão indireta, danos morais, entre outros.

O atual proprietário, sobrinho do trabalhador, assumiu a empresa após o falecimento do pai e, durante o processo, alegou desconhecer qualquer acordo trabalhista prévio entre o pai e o tio, afirmando não poder confirmar a existência de vínculo empregatício, somente uma “prestação de serviços”.

Anos de dedicação

Conforme consta nos autos, o engenheiro atuou na empresa do irmão, prestando serviços de georreferenciamento e topografia no Amazonas e Roraima, com cargas horárias longas e variáveis, trabalhando várias vezes aos sábados e domingos, chegando até a dormir no campo. Mesmo com atrasos de salários, ele confiava que receberia a remuneração por conta da proximidade familiar com o proprietário. Após a morte do irmão, ele foi dispensado pelo sobrinho e teve sua carteira de trabalho devolvida sem qualquer assinatura.

O trabalhador enfrenta hoje problemas de saúde e econômicos. Ele é responsável por uma filha pequena, além de pagar pensão alimentícia para a ex-esposa. Mesmo assim, após duas décadas de dedicação, a empresa sob a gestão do sobrinho do empregado negou o vínculo empregatício.

Decisão

Após analisar o processo, o titular da Vara de Humaitá, juiz Jander Roosevelt Romano Tavares, reconheceu a relação de emprego entre a empresa e o engenheiro, condenando o proprietário a pagar os salários atrasados, FGTS + 40% e indenização do seguro-desemprego, além de realizar o registro na carteira de trabalho. O empresário ainda foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais.

O valor dos danos morais foi estabelecido considerando todos os prejuízos que o trabalhador sofreu por não conseguir cobrir seus compromissos pessoais e familiares. Segundo o juiz, a perda do salário levou a prejuízos financeiros e, com isso, causou danos na área pessoal e social, o que causou “sentimento de humilhação, sofrimento por abalo emocional, tristeza e angústia, além do abalo sofrido em sua saúde física”, diz na sentença.

Por conta de obstáculos para a realização do pagamento, que estava em execução desde 2023, em fevereiro deste ano, o titular da Vara de Humaitá realizou uma audiência de conciliação em execução. O valor total do pagamento é de R$ 594,6 mil, com multa de 50% para o caso de inadimplência.

Com informações do TRT-11

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