Acordo entre supermercado e pais de menor não é homologado por juiz pelo bem da criança

Acordo entre supermercado e pais de menor não é homologado por juiz pelo bem da criança

Direitos da criança, mormente os fundamentais, importam a proteção do Judiciário, daí que o Desembargador Airton Gentil, firmando jurisprudência no Tribunal do Amazonas, concluiu que a decisão do juiz de primeiro grau em não homologar um acordo entre o Baratão da Carne e os responsáveis legais pela menor Y.S.A, não se constituiu em interferência desautorizada do juiz Aldrin Henrique no acordo entabulado. A menor havia ingerido um líquido do frasco “Diabo Verde” que se encontrava em uma prateleira de fácil acesso a crianças, tendo passado mal e sofrido cirurgia. Nestas circunstâncias fora proposta a ação contra o supermercado.

Posteriormente, houve acordo entre os pais da criança e o Supermercado, que celebraram  pacto financeiro, bem como a fixação de um plano de saúde para a menor, pelo período de dois anos. A sentença não foi homologada em sua integralidade, daí o inconformismo da rede de supermercados, alegando que o magistrado havia interferido em cláusula de acordo realizado entre as partes.

A decisão do magistrado fincou-se na proteção do melhor interesse da criança, com o inconformismo do supermercado que alegara que o plano de saúde não pode ser pago indefinidamente. Ocorre que o magistrado apenas deliberou que o plano deveria ser mantido enquanto se exigisse a recuperação plena da menor.

Cabe ao Estado tutelar o direito da criança e do adolescente, não sendo possível a disposição, em acordo, por mais que celebrado pelos responsáveis, que contrarie direitos de natureza constitucional. No caso, foi considerado a ausência de cautela do prestador de serviço, que não adotou os cuidados necessários para prevenir o acesso de uma criança a substância perigosa. O processo ainda tramita na justiça em ação de danos estéticos e morais, inclusive contra as empresas que produzem e comercializam o produto.

Processo nº  0638120-82.2017.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível n.º 0638120-82.2017.8.04.0001Apelante : Rufino Comércio de Alimentos Ltda (“baratão da Carne Supermercados”)Advogado (a): Josias Ferreira Cavalcante, Edianave Mendonça Lima Apelado (a): Yara Silva AraújoAdvogado (a): Clemilton Lucio BrañaJuiz (a) prolator (a): Nome do juiz prolator da sentença Não informado Relator: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.ACIDENTE EM SUPERMERCADO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM UMA DAS PARTES DO PÓLO PASSIVO.HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DO ACORDO. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

 

Leia mais

Operadora que faz cliente perder tempo após questionamento de oferta descumprida deve indenizar

O fornecedor que descumpre a própria oferta comercial e obriga o consumidor a gastar tempo tentando resolver administrativamente o problema pode ser condenado ao...

Sem nexo causal: Justiça afasta responsabilidade da Ford por colisão envolvendo sistema de frenagem

A falha em sistema autônomo de frenagem não afasta, por si só, o dever de atenção do motorista nem transfere automaticamente à fabricante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização...

Justiça mantém justa causa de auxiliar mecânico por furto de fones de cliente

A juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, confirmou a despedida por...

Bancária despedida após retornar de licença-maternidade deve ser reintegrada e indenizada

Uma bancária que foi despedida após retornar da licença-maternidade obteve a reintegração ao emprego, sendo considerada nula a dispensa...