Estão suspensas no Amazonas as ações que versem sobre a impossibilidade de cobranças por dívidas prescritas no sistema dos órgãos de proteção ao crédito, até a matéria ser pacificada por decisão uniforme da Corte de Justiça, por haver decisões conflitantes que versam sobre a matéria entre juízes de diversas instâncias. As ações contestam cobranças indevidas e repetidas, além da regularidade da pontuação do Score-Serasa nas relações de crédito.
Numa ação contra a Claro, o consumidor Francinei Falcão demonstrou que não teria firmado contrato com a empresa para prestação de serviços e foi surpreendido, posteriormente, com dívidas antigas no Serasa Experian, com registros de dívidas que remontam há mais de cinco anos de débitos. As dívidas foram consideradas inexistentes, em decisão judicial, mas em recurso, as empresas alteraram o teor da matéria decidida. O processo se encontra suspenso.
O autor somente tomou conhecimento de que seu nome estava com problemas de crédito, quando compareceu a uma loja e teve a compra negada por estar com o Score baixo. Foi quando em consulta ao Serasa detectou que havia registro de duas cobranças em seu CPF, datadas dos anos de 2014 e 2015, e que se encontravam prescritas. O autor, ao propor a ação, negou a existência da dívida, e pediu o reconhecimento de sua inexistência.
Na sentença de 1º grau, o juiz rejeitou os prints da tela apresentados pela empresa Claro, responsável pelo encaminhamento do nome do consumidor ao Serasa Experian, e considerou que não se demonstrou fato impeditivo do direito do autor, condenando, solidariamente as empresas Claro e Serasa Experian.
Em segunda instância, na Turma Recursal, as empresas reverteram a decisão. Se concluiu que não houve a negativação do nome do autor, além da não existência de prova de conduta abusiva pelas empresas, rés no processo.
Manteve-se apenas como válido o comando jurídico que determinou ser inexigível a cobrança de débitos prescritos. Afastou-se os danos morais por se entender não ter ocorrido a inscrição em cadastro de inadimplentes. Quanto ao sistema de Score, se adotou o entendimento de que não houve ilicitude nos serviços.
Os autos se encontram suspensos até decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Amazonas em Incidente de Uniformização de Jurisprudência que tem a relatoria do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.
Processo nº 0650206-12.2022.8.04.0001
Leia a decisão:
Recurso Inominado Cível – Manaus – Recorrente: Serasa S.a – Recorrido: Francinei Falcao da Costa. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ‘Neste diapasão, SUSPENDO os presentes Autos até o pronunciamento definitivo sobre a matéria, o que deverá ser certificado oportunamente, bem como após ser feita nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se.’