Ação do MP Eleitoral gera cassação do diploma de Aélcio da TV

Ação do MP Eleitoral gera cassação do diploma de Aélcio da TV

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu dar cumprimento à decisão que determinou a cassação do diploma do deputado estadual Aélcio José Costa (PP). A decisão decorre de ação de investigação judicial proposta pelo MP Eleitoral em razão do uso abusivo dos meios de comunicação durante a exibição do programa televisivo de Aélcio, o “Rondônia de Coração”.

O MP Eleitoral moveu a ação de investigação contra o deputado em dezembro de 2018. No julgamento, em abril de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) entendeu que houve abuso de poder por parte do deputado e cassou o seu mandato à época. Inconformado com a decisão da Corte Estadual, Aélcio da TV, como é conhecido no estado, recorreu da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após ser comunicado pelo TSE acerca da decisão que indeferiu o recurso de Aélcio, nessa quinta-feira (17) o TRE-RO  determinou  dar cumprimento da decisão. Em sessão realizada por videoconferência, os desembargadores e juízes, por unanimidade, entenderam que o julgamento de cassação do diploma do deputado já deve ser cumprido. A Assembleia Legislativa de Rondônia será comunicada sobre a decisão.

Na ação de investigação judicial eleitoral, o MP Eleitoral analisou o conteúdo das programações das exibições na tevê em junho de 2018. Em quatro programas de 60 minutos, foi constatado que aproximadamente 46 minutos e quatro segundos foram destinados a exibição de clipes, comentários e reportagens a respeito de feitos políticos. Isso representou 76,7% da duração total do conteúdo.

Em todos os vinte e quatro programas exibidos ainda em junho de 2018, o MP Eleitoral verificou que Aélcio usou aproximadamente 570 minutos e 48 segundos para transmitir clipes, comentários e reportagens com tom promocional de sua imagem, por meio de apresentação de obras feitas com recursos vindos de emendas parlamentares, principalmente em escolas da capital.

Fonte: Ascom MPF/RO

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...

Ex-mulher de motorista vítima de acidente pode pedir indenização na Justiça

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade de uma mulher para propor ação em que...