Lei do Amazonas que criou Difal/ICMS permite cobrança do tributo referente a 2022

Lei do Amazonas que criou Difal/ICMS permite cobrança do tributo referente a 2022

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, invocando os princípios da segurança jurídica, da previsibilidade e coerência na aplicação da lei tributária no âmbito do Estado, aceitou recurso da PGE/AM e reformou sentença concessiva de mandado de segurança a uma empresa à qual fora deferido o direito de não se submeter ao recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS durante o ano de 2022.

A sentença fixou que o termo final desse benefício/isenção tributária se estendesse até a  publicação de norma integrativa posterior à Lei Complementar federal que em 2022 institui as diretrizes gerais sobre essa matéria. 

Segundo a decisão do Colegiado, a Lei Complementar Federal n. 190/2022 não majorou ou instituiu o DIFAL do ICMS, o qual, no Estado do Amazonas, foi criado pela Lei Complementar Estadual n. 156/2015, tratando-se, assim, de imposto já existente que envolve fato gerador já tributado. Logo, a consequência lógica é que não há de se falar em violação dos princípios da anterioridade nonagesimal ou anual, na medida em que o requisito temporal para a vigência da lei se encontra atendido, portanto, permitida a cobrança do tributo. 

Registrou-se que na na linha de entendimento da Suprema Corte, a Lei Complementar n.º 190/2022 não implicou instituição, tampouco, majoração do referido tributo, havendo apenas regulamentado exação já criada anteriormente. Ademais, a LC 190/2022 não criou tributo, mas apenas estabeleceu regra de repartição de arrecadação tributária.  

“Assim, conclui-se pela possibilidade de cobrança do ICMS-DIFAL a partir do exercício financeiro de 2022, pois a anterioridade prevista no art. 150, inciso III, b, da CF/1988, deve considerar a lei que instituiu ou aumentou o tributo, que, no caso é a Lei Estadual n. 156/2015 e não a lei complementar federal que estabeleceu regras gerais”

APELAÇÃO CÍVEL N. 0652536-79.2022.8.04.0001

Leia mais

Justiça condena Caixa por bloqueio indevido de FGTS usado em empréstimo fraudulento no Amazonas

Quando valores do FGTS são bloqueados sem autorização do trabalhador para garantir um empréstimo fraudulento, a operação é considerada indevida. Nesses casos, a Justiça...

Valor definitivo de indenização devida pelo Estado não se altera por nova jurisprudência, fixa Justiça

Mesmo que os tribunais mudem seu entendimento sobre os juros aplicáveis às condenações contra o poder público, valores já fixados em sentença definitiva não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT confirma condenação por estelionato em golpe com perfil falso em rede social

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de dois...

Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais

A recusa em aceitar atestado médico com o nome social de empregada transgênero, assim como o não fornecimento de...

Papudinha foi determinada após Bolsonaro pedir prisão domiciliar

Uma solicitação da defesa de Jair Bolsonaro de “prisão domiciliar humanitária” foi o que levou o ministro do Supremo Tribunal Federal...

TJDFT mantém condenação de empresas por bloqueio indevido de cartão em evento

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da...