Lei do Amazonas que criou Difal/ICMS permite cobrança do tributo referente a 2022

Lei do Amazonas que criou Difal/ICMS permite cobrança do tributo referente a 2022

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, invocando os princípios da segurança jurídica, da previsibilidade e coerência na aplicação da lei tributária no âmbito do Estado, aceitou recurso da PGE/AM e reformou sentença concessiva de mandado de segurança a uma empresa à qual fora deferido o direito de não se submeter ao recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS durante o ano de 2022.

A sentença fixou que o termo final desse benefício/isenção tributária se estendesse até a  publicação de norma integrativa posterior à Lei Complementar federal que em 2022 institui as diretrizes gerais sobre essa matéria. 

Segundo a decisão do Colegiado, a Lei Complementar Federal n. 190/2022 não majorou ou instituiu o DIFAL do ICMS, o qual, no Estado do Amazonas, foi criado pela Lei Complementar Estadual n. 156/2015, tratando-se, assim, de imposto já existente que envolve fato gerador já tributado. Logo, a consequência lógica é que não há de se falar em violação dos princípios da anterioridade nonagesimal ou anual, na medida em que o requisito temporal para a vigência da lei se encontra atendido, portanto, permitida a cobrança do tributo. 

Registrou-se que na na linha de entendimento da Suprema Corte, a Lei Complementar n.º 190/2022 não implicou instituição, tampouco, majoração do referido tributo, havendo apenas regulamentado exação já criada anteriormente. Ademais, a LC 190/2022 não criou tributo, mas apenas estabeleceu regra de repartição de arrecadação tributária.  

“Assim, conclui-se pela possibilidade de cobrança do ICMS-DIFAL a partir do exercício financeiro de 2022, pois a anterioridade prevista no art. 150, inciso III, b, da CF/1988, deve considerar a lei que instituiu ou aumentou o tributo, que, no caso é a Lei Estadual n. 156/2015 e não a lei complementar federal que estabeleceu regras gerais”

APELAÇÃO CÍVEL N. 0652536-79.2022.8.04.0001

Leia mais

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada exclusivamente na ausência do procedimento...

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Federal cumpre ordem do CNJ e realiza diligência em gabinete de desembargador do TRF1

O Conselho Nacional de Justiça realizou nesta quinta-feira (24), com apoio da Polícia Federal, uma operação no gabinete do...

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada...

Nova lei altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo...

Projeto facilita acesso à Justiça gratuita para isentos de Imposto de Renda

O Projeto de Lei 3355/26 estabelece que pessoas físicas isentas do Imposto sobre a Renda sejam consideradas sem condições...