Lei do Amazonas que criou Difal/ICMS permite cobrança do tributo referente a 2022

Lei do Amazonas que criou Difal/ICMS permite cobrança do tributo referente a 2022

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, invocando os princípios da segurança jurídica, da previsibilidade e coerência na aplicação da lei tributária no âmbito do Estado, aceitou recurso da PGE/AM e reformou sentença concessiva de mandado de segurança a uma empresa à qual fora deferido o direito de não se submeter ao recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS durante o ano de 2022.

A sentença fixou que o termo final desse benefício/isenção tributária se estendesse até a  publicação de norma integrativa posterior à Lei Complementar federal que em 2022 institui as diretrizes gerais sobre essa matéria. 

Segundo a decisão do Colegiado, a Lei Complementar Federal n. 190/2022 não majorou ou instituiu o DIFAL do ICMS, o qual, no Estado do Amazonas, foi criado pela Lei Complementar Estadual n. 156/2015, tratando-se, assim, de imposto já existente que envolve fato gerador já tributado. Logo, a consequência lógica é que não há de se falar em violação dos princípios da anterioridade nonagesimal ou anual, na medida em que o requisito temporal para a vigência da lei se encontra atendido, portanto, permitida a cobrança do tributo. 

Registrou-se que na na linha de entendimento da Suprema Corte, a Lei Complementar n.º 190/2022 não implicou instituição, tampouco, majoração do referido tributo, havendo apenas regulamentado exação já criada anteriormente. Ademais, a LC 190/2022 não criou tributo, mas apenas estabeleceu regra de repartição de arrecadação tributária.  

“Assim, conclui-se pela possibilidade de cobrança do ICMS-DIFAL a partir do exercício financeiro de 2022, pois a anterioridade prevista no art. 150, inciso III, b, da CF/1988, deve considerar a lei que instituiu ou aumentou o tributo, que, no caso é a Lei Estadual n. 156/2015 e não a lei complementar federal que estabeleceu regras gerais”

APELAÇÃO CÍVEL N. 0652536-79.2022.8.04.0001

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...

Conselho Nacional de Educação atualiza regras do ensino integral

O Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou diretrizes do ensino integral na educação básica e definiu prazo até 31 de outubro...