Lei do Amazonas que criou Difal/ICMS permite cobrança do tributo referente a 2022

Lei do Amazonas que criou Difal/ICMS permite cobrança do tributo referente a 2022

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, invocando os princípios da segurança jurídica, da previsibilidade e coerência na aplicação da lei tributária no âmbito do Estado, aceitou recurso da PGE/AM e reformou sentença concessiva de mandado de segurança a uma empresa à qual fora deferido o direito de não se submeter ao recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS durante o ano de 2022.

A sentença fixou que o termo final desse benefício/isenção tributária se estendesse até a  publicação de norma integrativa posterior à Lei Complementar federal que em 2022 institui as diretrizes gerais sobre essa matéria. 

Segundo a decisão do Colegiado, a Lei Complementar Federal n. 190/2022 não majorou ou instituiu o DIFAL do ICMS, o qual, no Estado do Amazonas, foi criado pela Lei Complementar Estadual n. 156/2015, tratando-se, assim, de imposto já existente que envolve fato gerador já tributado. Logo, a consequência lógica é que não há de se falar em violação dos princípios da anterioridade nonagesimal ou anual, na medida em que o requisito temporal para a vigência da lei se encontra atendido, portanto, permitida a cobrança do tributo. 

Registrou-se que na na linha de entendimento da Suprema Corte, a Lei Complementar n.º 190/2022 não implicou instituição, tampouco, majoração do referido tributo, havendo apenas regulamentado exação já criada anteriormente. Ademais, a LC 190/2022 não criou tributo, mas apenas estabeleceu regra de repartição de arrecadação tributária.  

“Assim, conclui-se pela possibilidade de cobrança do ICMS-DIFAL a partir do exercício financeiro de 2022, pois a anterioridade prevista no art. 150, inciso III, b, da CF/1988, deve considerar a lei que instituiu ou aumentou o tributo, que, no caso é a Lei Estadual n. 156/2015 e não a lei complementar federal que estabeleceu regras gerais”

APELAÇÃO CÍVEL N. 0652536-79.2022.8.04.0001

Leia mais

TRT-11 reconhece trabalho infantil análogo à escravidão e fixa condenação superior a R$ 470 mil.

O juiz Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de mais de...

Prisão para extradição segue regras próprias e não se confunde com preventiva comum, diz STF

STF mantém prisão de chileno em Manaus e reafirma que liberdade em processo de extradição é medida excepcional. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Federal rejeita segunda proposta de delação de Daniel Vorcaro

A Polícia Federal (PF) negou nesta quinta-feira (11) mais uma proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro. É...

Acusação deve provar que réu previu a morte para sustentar imputação por dolo eventual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a imputação de homicídio por dolo eventual exige demonstração concreta de...

Toffoli vota para conceder 60 dias para big techs implementarem regras

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela concessão do prazo de 60...

TJPA afasta dolo eventual e absolve médico acusado por infecção após cirurgia

A 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) absolveu um médico que havia sido...