Lei do Amazonas que criou Difal/ICMS permite cobrança do tributo referente a 2022

Lei do Amazonas que criou Difal/ICMS permite cobrança do tributo referente a 2022

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, invocando os princípios da segurança jurídica, da previsibilidade e coerência na aplicação da lei tributária no âmbito do Estado, aceitou recurso da PGE/AM e reformou sentença concessiva de mandado de segurança a uma empresa à qual fora deferido o direito de não se submeter ao recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS durante o ano de 2022.

A sentença fixou que o termo final desse benefício/isenção tributária se estendesse até a  publicação de norma integrativa posterior à Lei Complementar federal que em 2022 institui as diretrizes gerais sobre essa matéria. 

Segundo a decisão do Colegiado, a Lei Complementar Federal n. 190/2022 não majorou ou instituiu o DIFAL do ICMS, o qual, no Estado do Amazonas, foi criado pela Lei Complementar Estadual n. 156/2015, tratando-se, assim, de imposto já existente que envolve fato gerador já tributado. Logo, a consequência lógica é que não há de se falar em violação dos princípios da anterioridade nonagesimal ou anual, na medida em que o requisito temporal para a vigência da lei se encontra atendido, portanto, permitida a cobrança do tributo. 

Registrou-se que na na linha de entendimento da Suprema Corte, a Lei Complementar n.º 190/2022 não implicou instituição, tampouco, majoração do referido tributo, havendo apenas regulamentado exação já criada anteriormente. Ademais, a LC 190/2022 não criou tributo, mas apenas estabeleceu regra de repartição de arrecadação tributária.  

“Assim, conclui-se pela possibilidade de cobrança do ICMS-DIFAL a partir do exercício financeiro de 2022, pois a anterioridade prevista no art. 150, inciso III, b, da CF/1988, deve considerar a lei que instituiu ou aumentou o tributo, que, no caso é a Lei Estadual n. 156/2015 e não a lei complementar federal que estabeleceu regras gerais”

APELAÇÃO CÍVEL N. 0652536-79.2022.8.04.0001

Leia mais

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma disputa judicial no Amazonas. O Estado...

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo...