A Justificação Criminal é a medida cautelar própria para instruir Revisão, diz TJAM

A Justificação Criminal é a medida cautelar própria para instruir Revisão, diz TJAM

A justificação criminal, regulada pelo Código de Processo Penal (CPP), é o instrumento adequado para quem busca angariar provas a fim de fundamentar uma eventual revisão criminal após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória.

Diferente do procedimento de produção antecipada de provas, previsto no artigo 3º-B, inciso VII, do CPP, que está restrito à fase investigativa ou a provas urgentes e não repetíveis antes da denúncia, a justificação criminal tem natureza cautelar específica para atender às demandas processuais de revisão.

Com esses fundamentos, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob relatoria do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, negou provimento ao recurso interposto por autores que buscavam utilizar a medida de produção antecipada de provas para subsidiar uma ação revisional criminal.

Os autores pretendiam obter a reinquirição de uma testemunha residente fora da capital amazonense, alegando que esta teria alterado seu depoimento de forma favorável ao condenado. O pedido foi inicialmente indeferido pelo Juízo Criminal e, posteriormente, confirmado em segunda instância, com base na ausência de adequação processual.

Decisão enfoca a especificidade da justificação criminal
Segundo o voto do relator, os recorrentes equivocaram-se ao escolher o procedimento. O rito processual correto, conforme destacou, seria o da justificação criminal, mecanismo específico previsto no artigo 621, inciso III, do CPP. O magistrado também observou que os autores se apoiaram em motivações e precedentes cíveis, os quais não se aplicam diretamente à esfera penal.

“Havendo procedimento jurisdicional próprio para obter provas novas a embasar uma possível revisão criminal, conforme o disposto no art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal, torna-se inadmissível a interposição de instrumento diverso com fundamentos e apontamentos doutrinários específicos no Código de Processo Civil”, ressaltou o Desembargador José Hamilton.

Além disso, a decisão reafirmou que o pedido de produção antecipada de provas descrito no artigo 3º-B, inciso VII, do CPP destina-se exclusivamente a situações de urgência ou irrepetibilidade na fase investigativa e pré-processual, antes do recebimento da denúncia.

Decisão mantida sem análise de mérito
A relatoria concluiu que a inadequação do procedimento justificou a extinção do processo sem julgamento de mérito. O voto foi seguido pela Primeira Câmara Criminal, com a ressalva de que os autores ainda podem propor a justificação criminal, desde que adequadamente fundamentada.

“A decisão de extinção do processo sem resolução de mérito por falta de adequação se revela acertada, não devendo ser cassada, restando prejudicada a análise do mérito recursal”, destacou o Relator. 

Processo n. 0615646-10.2023.8.04.0001   
Relator(a): José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmara Criminal
  

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço...

Juros acima da média do Banco Central não são abusivos por si só

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão de contrato de financiamento celebrado...

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...