Militar consegue liminar para cessar omissão do Estado em promoção na carreira

Militar consegue liminar para cessar omissão do Estado em promoção na carreira

Por ter demonstrado que o Estado foi omisso em providenciar sua promoção ao posto de Major PM que mereceria desde a data de 25 de dezembro de 2022, o militar Audran Ferreira conseguiu liminar em mandado de segurança ajuizado contra o Estado. Como explicou o desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, se o direito está expresso na lei e o impetrante teve seu nome constante de Boletim Reservado e incluído no quadro de acesso e há vagas, não conceder a liminar seria permitir que o servidor continuasse a sofrer os prejuízos financeiros decorrentes de um ato abusivo da administração em se omitir na promoção requerida.  

Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração, como sói tenha identificado no pedido, firmou o relator. 

Constatou-se uma omissão ilegal do Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas e do Governador do Estado em adotarem as providências requestadas para a promoção do interessado à patente de Major, direito descrito em lei, com o preenchimento de seus requisitos contemplativos. 

A ausência da promoção, editou-se, se concentrou em vício de ilegalidade, sujeita a correção judicial, e encontrou no writ constitucional a porção jurídica que viabilizou a concessão de liminar. Concedeu-se prazo de 48 horas para que a autoridade coatora adote as providencias para a promoção deferida. Impôs-se multa diária em caso de descumprimento da decisão. 

Processo nº 4001973-31.2023.8.04.0000

Leia a decisão:

Relator: Exmo. Sr. Desdor. Anselmo Chíxaro. FICA INTIMADO o Impetrante, por meio de seu representante legal, Advogado: Dr. Gérson da Silva Paulino (8445/AM) , da DECISÃO
de fl s. 270-273, proferida pelo Exmo. Senhor Desembargador Anselmo Chíxaro, Relator destes autos, cujo teor fi nal é o seguinte: “(…).Por todo o exposto, concedo a liminar vindicada, determinando às Autoridades Coatoras para que, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, adotem todas as providências necessárias e procedam à promoção do Impetrante ao posto de Major PM, a contar de 25.12.2022, com as devidas formalidades do ato de praxe, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) como incidência máxima
pelo prazo de 20 (vinte) dias.

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