MPAM apura possível acúmulo indevido de cargos públicos, em Alvarães

MPAM apura possível acúmulo indevido de cargos públicos, em Alvarães

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Alvarães, relatou que as denúncias de acúmulo indevido de cargos por funcionários e servidores públicos do município, chegaram à Promotoria e, como iniciativa, foi instaurada Notícia de Fato que posteriormente foi convertida em Procedimento Preparatório para apurar possíveis improbidades administrativas e danos aos cofres públicos.

Como medida, o Promotor de Justiça Gustavo Van Der Laars realizou diversas reuniões com os representantes da Procuradoria do Município, das associações, sindicatos e com os próprios servidores, sendo promovida ainda recomendação à Prefeitura de Alvarães, a fim de que verificasse a legalidade das acumulações de cargos e, caso identificado acumulação constitucional, fosse dado ao funcionário a possibilidade de escolha acerca do cargo que prefere permanecer, nos moldes estabelecidos na legislação, principalmente, respeitando o procedimento sobre a acumulação de cargos públicos previsto no art. 145 e seguintes da Lei Municipal 014/1993 que cuida dos direitos e deveres dos servidores municipais, em Alvarães. A Prefeitura realizou o procedimento nos termos recomendado pelo MP e em estrita obediência a legislação de regência.

“A regularização dos cargos públicos municipais é importante, portanto, inexiste qualquer tipo de perseguição política por conta da atual gestão municipal, tratando-se tão somente do cumprimento dos princípios constitucionais e demais dispositivos legais aplicáveis ao caso.
A prefeitura do município, por meio da Procuradoria do Município, informou ao MP que para suprir a demanda de perda de mão de obra gerada pela acumulação inconstitucional de cargos públicos e também pela necessidade de suprir o atendimento nos órgãos públicos municipais, nos quais há defasagem de pessoas, pretende, até setembro de 2023, fazer concurso público de provas e títulos, primeiramente para os cargos de merendeiros, auxiliar de serviços gerais, agente de portaria, guarda municipal, auxiliar administrativo e administrador”, ressaltou o Promotor de Justiça Gustavo Van Der Laars.

A Prefeitura, especialmente por meio de sua Procuradoria, tem colaborado fortemente para a regularização, acolhendo a recomendação do MP, além de informar que os funcionários que insistirem em permanecer em condição inconstitucional, poderão sofrer sanções legais, mediante instauração do Processo Administrativo Disciplinar, para apurar responsabilidade e possíveis atos ilícitos cometidos pelos servidores públicos.

Com informações do MPAM

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