Havan Lojas de Departamento tem pedido de direito a crédito de contribuição negado

Havan Lojas de Departamento tem pedido de direito a crédito de contribuição negado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a empresa Havan Lojas de Departamentos LTDA não tem direito de apropriar crédito de contribuição ao PIS e COFINS sobre despesas diversas. A Havan havia ajuizado uma ação contra a União, requerendo que Justiça declarasse a inconstitucionalidade das instruções normativas nº 247/2002 e nº 404/2004, que impediriam o reconhecimento do direito ao aproveitamento do crédito pela empresa. A 2ª Turma da Corte indeferiu, por unanimidade, o pedido em sessão virtual de julgamento ocorrida no dia (20/7).

No processo, a empresa alegou que está sujeita à apuração do Imposto de Renda (IRPJ) pela sistemática do Lucro Real, que apura e recolhe a contribuição ao PIS/COFINS sob forma não-acumulativa.

A Havan pleiteou a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade de duas instruções normativas relacionadas à não-cumulatividade da contribuição. A empresa afirmou que a sua atividade envolve a comercialização de diversos produtos, mas que, segundo a interpretação do conceito de “insumo” das instruções normativas, seus produtos não lhe dão direito ao aproveitamento do crédito em relação aos bens e serviços utilizados como insumo na prestação dos serviços que realiza.

O juízo da 1ª Vara Federal de Brusque (SC) julgou a ação improcedente e condenou a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, de R$ 200 mil.

A Havan e a União interpuseram apelações junto ao TRF4. A empresa sustentou no recurso que tem direito ao crédito. Já a União defendeu a reforma da sentença, para que os honorários fossem destinados aos seus procuradores.

O relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, afirmou não existir direito ao crédito para a empresa, pois ela não produz ou fabrica produtos, apenas desenvolve operações comerciais. “Nos termos da lei, são insumos os bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes, que integram o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços. Os bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos em operações comerciais não são considerados insumos”, ressaltou o magistrado.

Por fim, o juiz deu provimento à apelação da União e aumentou o pagamento dos honorários em favor dos advogados públicos para 20% do valor da causa.

Fonte: Asscom TF4 ª Região

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação...

STF analisará sigilo entre advogado e cliente após STJ afastar blindagem por prerrogativas

O Supremo Tribunal Federal vai analisar os limites do sigilo entre advogado e cliente em um caso que contrapõe...

STJ afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m²

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a usucapião familiar não pode ser...

STJ: estado de SP deve ter protocolo para atuar em manifestações

Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impõe ao estado de São Paulo a construção e...