TJ-SC nega recurso do INSS para cessar auxílio-acidente de jogador de futebol

TJ-SC nega recurso do INSS para cessar auxílio-acidente de jogador de futebol

Foto: Freepik

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu, manteve negativa de recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pretendia fazer cessar o auxílio-acidente de um jogador de futebol em razão da sua profissão. O entendimento do colegiado é de que a legislação previdenciária prevê expressamente que “o auxílio-acidente mensal […] será devido […] até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado”, sem qualquer exceção.

O jogador de futebol ajuizou ação acidentária na comarca de Brusque para requerer o auxílio-acidente após sofrer uma grave lesão. Impossibilitado de continuar no exercício da sua profissão pelos gramados, o atleta pleiteou o pagamento do auxílio, que paga 50% do salário de benefício. O pedido foi deferido pela magistrada Iolanda Volkmann.

Inconformado, o INSS recorreu ao TJSC. Defendeu a fixação de um prazo final para o benefício em razão de o autor ser atleta profissional e, em tese, ter carreira naturalmente mais curta que a dos trabalhadores em geral. Diante de nova negativa, a autarquia interpôs agravo interno. Alegou que o caso é especial frente às demandas usuais para concessão de auxílio-acidente, porque a carreira de jogador de futebol tem período finito, no máximo até a idade média de 35 anos.

“[…] a redução da capacidade laborativa é aferida considerando-se a atividade exercida na época da lesão (art. 104, § 8º, do Decreto n. 3.048/99), pouco importando se o segurado, posteriormente, ingressa em nova profissão. Daí porque não há lógica em limitar o pagamento do benefício apenas pela natureza da função atualmente executada”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba e dela também participou o desembargador Luiz Fernando Boller. A decisão foi unânime.

Agravo Interno em Apelação n. 5007661-68.2020.8.24.0011/SC.

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PM relata ao STF falha de sinal da tornozeleira de Bolsonaro

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a tornozeleira do ex-presidente Jair...

STF tem 4 votos para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (26) quatro votos para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a...

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge,...

Comissão aprova isenção de tarifa de energia para abrigos de pessoas LGBTQIA+ e minorias

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede isenção da...