TRT-SP mantém justa causa de trabalhador que furtou máscaras e álcool em gel do estoque de hospital

TRT-SP mantém justa causa de trabalhador que furtou máscaras e álcool em gel do estoque de hospital

Um auxiliar de farmácia que trabalhava na Beneficência Nipo-Brasileira de São Paulo não teve seu recurso acolhido pela 6ª Turma do TRT da 2ª Região. O empregado pretendia reverter a dispensa por justa causa que sofreu por alegada prática de ato de improbidade e desídia no desempenho de suas funções.

No processo, estão comprovadas duas faltas graves cometidas pelo trabalhador: ter pego, para uso próprio, máscaras do tipo N95 e álcool em gel da farmácia do centro cirúrgico hospitalar e ter dormido em serviço além dos 20 minutos previstos de intervalo.

Sobre ter se apropriado dos materiais, ele explicou que foi um ato de desespero em razão da pandemia de covid-19 e pela inexistência desses itens para compra no mercado em março de 2020. Disse que usava as máscaras e o álcool para se proteger no trajeto de ida e volta ao trabalho.

Para o juízo de 2º grau, eventual temor do empregado com o cenário à época não justifica sua conduta, principalmente por ser ele o responsável pela guarda e controle de insumos no local. “Assim, a subtração das máscaras e do álcool em gel constitui irreparável quebra da confiança que a empregadora depositava no recorrente e falta grave passível de demissão por justa causa”, afirma a desembargadora-relatora do acórdão, Beatriz Helena Miguel Jiacomini. “O recorrente abusou da confiança a ele atribuída e utilizou da facilidade que o cargo lhe conferia para subtrair para si as máscaras e o álcool em gel”.

Quanto ao tempo que dormiu em serviço durante o expediente, o homem argumenta que respeitou o período definido de intervalo. Vídeos anexados ao processo pela defesa, porém, demonstram que esse tempo se estendeu muito, durando cerca de uma hora e meia. “Foi observada a imediatidade entre as condutas faltosas e a demissão, bem como a razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da penalidade”, constata a Turma, que negou provimento ao recurso do trabalhador por unanimidade de votos.

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...