TCE-AM multa prefeito de Itacoatiara por não seguir determinações sobre vacinação contra Covid-19

TCE-AM multa prefeito de Itacoatiara por não seguir determinações sobre vacinação contra Covid-19

Após representação do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim, por não cumprir com as diligências do Tribunal relacionadas ao plano de vacinação contra a Covid-19.

A representação foi aprovada na manhã desta quarta-feira (22), durante a 22ª Sessão Ordinária do Pleno. A sessão foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube e Facebook).

O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, reconheceu a representação do MPC após análise minuciosa dos órgãos técnicos da Corte de Contas, que identificaram a não efetivação das diligências determinadas pelo TCE-AM quanto ao plano de vacinação no município.

De acordo com o relatório, os dados apresentados pela Prefeitura de Itacoatiara não atenderam as recomendações de relacionar nominalmente os vacinados, com respectivos dados de CPF.

Além disto, também não foi localizado um plano de vacinação que elencasse os grupos prioritários com as devidas datas previamente estabelecidas. Os questionamentos foram encaminhados a Prefeitura para defesa, mas não houve justificativas ou documentos em respostas aos fatos apontados.

Por não ter atendido às tentativas de notificações e a recomendação do MPC, o gestor foi considerado revel e multado em R$3,4 mil.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Júlio Pinheiro, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Juíza nega danos morais por inércia do consumidor, mas autoriza repetição do indébito

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva...

Falha do Governo em promover servidor é declarada na Justiça; Estado deve indenizar retroativamente

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas aponta omissão do Estado em concretizar direito de servidor e  confirma sentença que reconheceu esse direito com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri absolve acusado de tentativa de homicídio em Igarapé

Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira, dia 2 de maio, em Igarapé do Meio, termo judiciário...

Consumidora será indenizada por práticas abusivas durante conserto de veículo

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Grid Pneus e Serviços...

DF deve indenizar casal que teve residência alvo de operação policial

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar...

TSE mantém inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto contra a...