Sentença que mandou a prisão os assassinos do Capitão Deivide Chaves da PMAM recebe recurso

Sentença que mandou a prisão os assassinos do Capitão Deivide Chaves da PMAM recebe recurso

A Juíza Andrea Jane Silva de Medeiros recebeu recurso da assistência de acusação contra sentença que firmou condenação contra Gabriel Coelho Amaral e José Crisderson Souza da Silva pela morte do Capitão da Polícia Militar Deivide de Souza Chaves. O capitão foi morto pela ação dos acusados após ter sido baleado durante a prática de um assalto, na rua Doutor Porfírio Nogueira, no bairro Gilberto Mestrinho, zona leste de Manaus.

A vítima estava passeando com seu cachorro quando dele se aproximou um veículo ocupado por três homens, tendo um deles anunciado o assalto com uma arma em punho. A vítima, então, jogou o celular na direção do meliante e se afastou, mas ao demonstrar que estava armada, foi alvejada com um disparo de arma de fogo, tendo revidado com outros disparos com a arma que portava, afugentando os assaltantes. Embora socorrida, não resistiu aos ferimentos e faleceu. 

O automóvel utilizado no assalto se cuidava de um veículo ônix, que fora alugado exclusivamente para a pratica de assaltos na cidade de Manaus, sendo José Crisderson Silva o locatório do automóvel. José Crisderson fora preso no momento que tentava fugir da cidade. Posteriormente confessou que o acusado Gabriel fora o autor do disparo da arma de fogo contra vítima. Ambos foram denunciados pela prática de latrocínio, que é a conduta criminosa de quem, pretendendo roubar, se dispõe até a matar. 

Concluiu-se, nesta linha jurídica que os acusados haviam se reunido com outros comparsas dos crimes para praticar assaltos, em busca de roubar pessoas na rua. O esquema era o de avistar pessoas e partir para cima. Assim ocorreu com a vítima, quando, no veículo alugado, passaram pelo Bairro Gilberto Mestrinho/São José Operário e avistaram a vítima e decidiram abordá-la, sucedendo-se os fatos apurados, com a morte da vítima e a posterior fuga. 

José Crisderson foi condenado a 20 anos de reclusão, o mínimo legal, em regime inicial fechado. Deverá responder ao processo preso, por determinação judicial. Gabriel Coelho do Amaral, foi condenado, também, em 20 anos de reclusão, o mínimo legal, a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. 

A assistência de acusação defende que a sentença merece reforma para que seja reconhecido que outros crimes devam ser imputados contra os acusados e que não foram avaliados, pois, confessadamente, havia mais criminosos no veículo, que deliberadamente foi alugado para a prática de assaltos, havendo uma associação criminosa voltada para a prática de crimes.

O recurso também aborda que a pena não foi corretamente individualizada em face do acusado Gabriel Coelho, o autor do disparo fatal, não se agravando a pena em face de ser reincidente. Também defende o recurso que a sentença foi omissa na análise de circunstâncias judiciais que agravam especialmente a situação dos agentes do crime. O recurso foi recebido no seu duplo efeito. 

Processo nº 0602777-83.2021.8.04.0001.

Leia a sentença:

Processo 0602777-83.2021.8.04.0001 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Latrocínio – VÍTIMAFATO: Deivide de Souza Chaves – RÉU: Jose Crisderson Souza da Silva – Hítalo Guimarães de Souza e outro – Recebo as apelações retro no seu duplo efeito, por força do disposto no art. 597 do Código de Processo Penal. Dê-se vista ao Ministério Público para oferecer contrarrazões. Após, ultrapassado o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas

 

 

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos...

Justiça do Acre condena município a indenizar companheira de homem morto em acidente com trator da prefeitura

A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, no Acre, condenou o Município de Mâncio Lima a pagar R$...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar...

Cobrança por iluminação de áreas de condomínio, sem aviso e prazo de transição, é irregular, fixa Justiça

A cobrança de energia elétrica referente à iluminação das vias internas de condomínios somente é legítima após o transcurso...