Amazonas Energia tem negado pedido de ser a única a recolher ICMS na conta de luz

Amazonas Energia tem negado pedido de ser a única a recolher ICMS na conta de luz

A Amazonas Energia teve negado pedido de liminar requerido em Mandado de Segurança para suspender a exigibilidade do ICMS-ST (por substituição tributária) sobre energia elétrica instituída pela lei 217/2021. A Concessionária pretendeu, assim, o retorno da incidência do ICMS apenas sobre as operações da empresa, na qualidade de Distribuidora. A lei atacada em Mandado de Segurança transferiu da distribuidora para as empresas geradoras de energia elétrica a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS. A ação relatou inconstitucionalidade na sua edição, mas o Relator, Délcio Luís Santos dispôs que não assistia razão à impetrante as alegações de violação aos princípios da estrita legalidade tributária, da anterioridade da lei, e da segurança jurídica. 

Anteriormente, o Supremo Tribunal Federal já havia declarado inconstitucional o Decreto nº 40.628/2019, do Estado do Amazonas, com placar que ficou em 9×2 pela inconstitucionalidade dos artigos. O decreto, igualmente, havia instituído o regime de substituição tributária e transferiu da distribuidora para as empresas geradoras de energia elétrica a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS. 

A Impetrante firmou que a lei combatida foi editada nos mesmos moldes do Decreto 40.628/2019, julgado inconstitucional, não se admitindo que o ICMS passaria a ser recolhido pela geradoras situadas fora do Estado do Amazonas, retirando da concessionária a função de recolher, como Distribuidora do produto, o imposto referente a cadeia de consumo.

Na sua decisão, o Relator destacou que as empresas geradoras de energia elétrica, por expressa previsão do Código Tributário do Amazonas, nas operações internas e interestaduais com destino ao Estado, têm responsabilidade pelo pagamento do imposto devido desde a geração ou a importação até o consumidor final, sendo o cálculo efetuado com base no preço praticado na última operação, ainda que na forma da média. 

A decisão monocrática está sujeita a recurso. 

Processo nº 4000668-46.2022.8.04.0000

Leia a decisão:

4000668-46.2022.8.04.0000 – MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. Impetrante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A. “Posto isso, INDEFIRO a medida liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo legal, preste as informações (art. 7.º, I, da Lei nº 12.016/09). Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (art. 7.º, II, da lei n. 12.016/09). Após, dê-se vista ao Órgão Ministerial para que se manifeste dentro do prazo legal (art. 12 da Lei n.º 12.016/09). Findo o prazo, retornem os autos conclusos. À Secretária para as providências cabíveis”. Manaus, 25 de abril de 2022. Secretaria do Tribunal Pleno.

Leia mais

TJAM extingue cargos e encaminha informações à Assembleia Legislativa do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas - por seu órgão administrativo- deliberou pela extinção dos cargos de oficial de justiça. Dentre os motivos da...

Justiça de Codajás condena mãe e “padrinho” por estupro de vulnerável contra vítima de 10 anos

O Juízo da Vara Única da Comarca de Codajás, no Amazonas, condenou a mãe e o “padrinho” de uma vítima de 10 anos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sobrinho que matou tio com golpes de faca é condenado a 18 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou o réu Paulo Ricardo Caldas de Sousa a 18 anos e oito...

Idosa que perdeu o filho após ser atingido por fio de alta tensão deve ser indenizada em R$ 100 mil

A Companhia Energética do Ceará (Enel) foi condenada a indenizar, moralmente, no valor de R$ 100 mil, uma dona...

Homem deverá indenizar ex-companheira por estelionato sentimental

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Juiz de...

Empresa de transporte é condenada a indenizar passageira por transtornos em viagem

A empresa Expresso Guanabara S/A foi condenada a pagar uma indenização de 2 mil reais por danos morais a...