Juíza manda tirar do ar página do Facebook que usa nome de Joesley Baptista

Juíza manda tirar do ar página do Facebook que usa nome de Joesley Baptista

São Paulo/SP – A juíza Gabriela Fragoso Calasso Costa, da 32ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, ordenou a retirada do ar de uma página do Facebook que utiliza indevidamente o nome e a imagem do empresário Joesley Baptista.

Na decisão, a magistrada de imediato constatou que o pedido de tutela antecipada do empresário deveria ser concedido. A julgadora ponderou que em anos eleitorais o uso indevido de imagem e dados pessoais de personalidades em favor ou contra determinadas correntes políticas se intensificam.

No caso concreto, a página intitulada “Joesley Baptista, o salvador do Brasil” é usada para disseminar conteúdo de cunho político. A magistrada sustentou que o empresário deve ter seus direitos de personalidade resguardados e que ele comprovou que tentou exercer seu direito de oposição ao tratamento dos dados pessoais junto à rede social.

“Também está presente o risco da demora. A cada instante que terceiros utilizam indevidamente os dados pessoais e a imagem do autor, o dano renova-se no tempo e mais usuários terão acesso aos posts realizados em nome do autor, sem que haja qualquer autorização para tanto”, escreveu a magistrada.

A juíza estipulou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão. “É difícil compreender que o Facebook, mesmo reconhecendo que o perfil era fraudulento, pede para as empresas entrarem na Justiça em vez de, simplesmente, tirar a página do ar”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...

Plataforma digital é condenada por restringir serviço de consumidora sem justificar medida

Um plataforma de serviços digitais foi condenada a pagar o valor de R$ 2 mil reais por danos morais...