Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um cão que morreu nas dependências do estabelecimento durante o serviço de banho. O juízo reconheceu falha na prestação do serviço e fixou reparação por danos materiais e morais.

Os tutores contaram que o animal, adquirido em dezembro de 2025, morreu em fevereiro de 2026, enquanto estava sob os cuidados da empresa. Pediram indenização de R$ 5 mil pelo valor do cão, devolução de gastos anteriores com consultas e vacinas, reparação por danos morais e condenação da clínica por litigância de má-fé. A empresa admitiu que o funcionário permaneceu de costas por cerca de 10 a 15 minutos, mas pediu a produção de provas oral e técnica e contestou o valor cobrado pelo animal.

Na sentença, o juiz dispensou as provas pedidas pela clínica, por considerá-las desnecessárias. Explicou que a relação é de consumo e que a responsabilidade do prestador de serviço é objetiva, ou seja, não depende de culpa. De acordo com os próprios funcionários, o cão ficou preso por uma corda sobre a mesa de secagem, ao lado de um vão sem proteção, e caiu. Para o magistrado, “quem assume a custódia temporária de animal para higienização contrai dever de vigilância e garantia de incolumidade.”

O juiz ressaltou ainda que o arquivamento do inquérito policial não afasta a responsabilidade civil da empresa e que a ausência de necropsia não rompe a ligação entre a falha e a morte.

Como os tutores não comprovaram o valor de compra, o juiz fixou a indenização material em R$ 1.900, com base na pesquisa de mercado juntada pela própria clínica. Rejeitou a devolução dos gastos anteriores, porque pagaram serviços já prestados antes do episódio. Os danos morais foram fixados em R$ 2.500 para cada tutor, o que corresponde a R$ 5 mil, pois a morte do animal sob custódia profissional supera o mero aborrecimento. O pedido de litigância de má-fé foi negado. Os valores serão corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros pela taxa Selic.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0713033-76.2026.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

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