TRE-AM manda cumprir decisão que suspendeu cassação de Elan Alencar

TRE-AM manda cumprir decisão que suspendeu cassação de Elan Alencar

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela vereadora Glória Carratte (PSB), manteve a decisão que suspendeu os efeitos da cassação do vereador Elan Alencar (DC) e determinou que a 62ª Zona Eleitoral cumpra imediatamente a medida.

Com isso, permanece válida a decisão que atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral até nova manifestação da instância superior.

Ao rejeitar os embargos, a desembargadora entendeu que Glória Carratte pretendia apenas rediscutir o mérito da decisão, sem apontar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justificasse o uso desse tipo de recurso.

Um dos principais fundamentos da decisão foi a análise da tutela cautelar anteriormente apreciada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a presidente do TRE-AM, aquela medida tinha caráter temporário e buscava apenas suspender os efeitos do acórdão regional até que a Presidência do Tribunal decidisse sobre o pedido de efeito suspensivo apresentado no Recurso Especial.

Como essa decisão foi proferida em 1º de julho, a magistrada concluiu que a cautelar perdeu sua finalidade e não tem força para afastar a decisão posteriormente adotada no âmbito do TRE-AM.

A desembargadora também destacou que o ministro Floriano limitou-se a negar a tutela cautelar submetida à sua análise, sem determinar a revogação, suspensão ou cassação da decisão da Presidência do TRE-AM. Para ela, como não houve manifestação expressa da Corte Superior nesse sentido, a decisão que suspendeu os efeitos da cassação continua plenamente válida e eficaz.

Na mesma decisão, Carla Maria Santos dos Reis acolheu pedido apresentado pela defesa de Elan Alencar, que alegou descumprimento da ordem judicial pela 62ª Zona Eleitoral. Segundo a magistrada, cabia ao juízo eleitoral cumprir integralmente a decisão da Presidência, não podendo deixar de aplicá-la por interpretação própria sobre o alcance da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Por esse motivo, a presidente do TRE-AM determinou que a 62ª Zona Eleitoral adote, com urgência, todas as providências necessárias para restabelecer a situação existente antes da execução da cassação, mantendo os efeitos da suspensão concedida ao Recurso Especial até nova decisão da instância competente. 

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