Justiça determina manutenção de plano de saúde a mulher vítima de violência doméstica excluída pelo ex-marido

Justiça determina manutenção de plano de saúde a mulher vítima de violência doméstica excluída pelo ex-marido

 

A 42ª Vara Cível da Capital determinou que operadora de plano de saúde mantenha, de forma individualizada e nas mesmas condições anteriores, contrato de idosa vítima de violência doméstica excluída pelo ex-marido. Foi concedida tutela de urgência, com prazo de cinco dias, para que a decisão seja cumprida, independente de eventual recurso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Segundo os autos, a autora era beneficiária de plano de saúde familiar cujo titular era o ex-companheiro, e foi excluída unilateralmente após o divórcio, sem sua ciência ou anuência. Ela sustentou que, durante o casamento, foi submetida a situação de dependência econômica e vulnerabilidade e que foi afastada do plano em meio a contexto de violência doméstica, com medida protetiva deferida judicialmente.

Na sentença, o juiz André Augusto Salvador Bezerra pontuou que a análise do caso deve observar a perspectiva de gênero e, em consonância com esse entendimento, as operadoras não devem proceder à aplicação indiferente de cláusulas contratuais diante de contextos de abuso e desigualdade. Também destacou que a natureza empresarial do plano não afasta a aplicação das normas de proteção ao consumidor e o dever de observar a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Acrescentou, ainda, que na dissolução da relação conjugal deve ser assegurada ao dependente a manutenção do plano, por desmembramento, nas condições originais, sobretudo em situações de vulnerabilidade.

“A hipótese subsume-se ao disposto no art. 7º, inciso IV, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que define como forma de violência doméstica a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração ou privação de bens, valores ou recursos econômicos da mulher. A exclusão da autora do plano de saúde, em tal contexto, constitui nítida forma de violação patrimonial, agravando sua vulnerabilidade e comprometendo seu direito fundamental à saúde”, escreveu

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...

Suspensão de processos sobre vínculo de emprego depende de exame do caso específico

Dois mandados de segurança relativos à suspensão nacional de processos referentes a vínculo de emprego julgados pela Subseção II...