Sem prova de registro definitivo, cobrança de anuidades por presunção de vínculo é inexigível

Sem prova de registro definitivo, cobrança de anuidades por presunção de vínculo é inexigível

A mera permanência de um nome nos cadastros de conselho profissional não autoriza, por si só, a cobrança de anuidades. A continuidade de cobranças que repousem exclusivamente na presunção de que o profissional permaneça vinculado é prática inaceitável.  A decisão condenou o conselho ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais

A Justiça Federal do Amazonas declarou inexigíveis débitos cobrados pelo Conselho Regional de Administração do Amazonas (CRA-AM) de profissional que possuía apenas registro provisório e jamais teve comprovada a conversão para inscrição definitiva.

O caso teve origem após o autor descobrir a existência de protesto e restrição de crédito decorrentes da cobrança de anuidades relativas a períodos inexigíveis. Segundo relatou, ele havia requerido inscrição provisória quando ainda aguardava a expedição do diploma universitário. A documentação emitida possuía validade limitada a dois anos e nunca foi substituída por registro definitivo. Ainda assim, anos depois, foi surpreendido pela cobrança e acabou realizando parcelamento para retirar a restrição creditícia.

Ao analisar a controvérsia, o juízo observou que a regulamentação dos conselhos de administração prevê validade temporária para a inscrição concedida mediante apresentação de declaração de conclusão de curso, justamente para situações em que o diploma definitivo ainda não foi expedido. Encerrado esse prazo, caberia ao conselho demonstrar a existência de inscrição definitiva apta a manter o vínculo profissional e justificar a cobrança das contribuições posteriores.

A sentença concluiu que não havia nos autos prova de requerimento ou deferimento de registro definitivo. Nessas circunstâncias, a continuidade das cobranças passou a repousar exclusivamente na presunção de que o profissional permanecia vinculado ao conselho. Para a Justiça Federal, a expiração da inscrição provisória afasta essa presunção automática e impede a exigência de anuidades referentes a exercícios posteriores.

O magistrado também destacou que as únicas contribuições potencialmente vinculadas ao período de validade da inscrição provisória referiam-se a anos pretéritos, mas mesmo essas já se encontravam alcançadas pela prescrição. Por essa razão, declarou a nulidade dos débitos protestados e determinou a restituição dos valores pagos pelo autor em decorrência do parcelamento e das despesas cartorárias suportadas para regularizar a situação.

Além do reconhecimento da inexigibilidade da dívida, a decisão condenou o conselho ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. O fundamento foi que a cobrança indevida resultou em protesto e negativação do nome do autor, comprometendo sua capacidade de obtenção de crédito. Também foi concedida tutela antecipada para retirada imediata dos protestos e de eventuais registros em órgãos de proteção ao crédito.

A decisão reforça entendimento segundo o qual a cobrança de anuidades por conselhos de fiscalização profissional exige suporte jurídico concreto para a manutenção do vínculo. A simples existência de uma inscrição provisória já expirada não autoriza a presunção permanente de registro nem legitima a perpetuação de obrigações financeiras sem demonstração de inscrição definitiva regularmente constituída.

Processo 1038472-85.2023.4.01.3200

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...