Comissão aprova projeto que assegura à gestante direito a fotógrafo durante o parto

Comissão aprova projeto que assegura à gestante direito a fotógrafo durante o parto

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 3525/24, que garante à gestante o direito de ser acompanhada por fotógrafo ou cinegrafista durante o parto. O texto deixa claro que a mulher não precisa abrir mão do acompanhante de apoio emocional, que já é garantido por lei.

O projeto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, proíbe hospitais e clínicas de cobrar taxas extras pela presença do fotógrafo e impede que a gestante seja obrigada a contratar profissionais do próprio hospital.

O direito ao fotógrafo só pode ser limitado se houver risco real para a saúde da gestante. Nesse caso, a equipe médica deve explicar o motivo e registrar a decisão no prontuário.

Médicos ou outros profissionais de saúde que impedirem a presença do fotógrafo sem motivo poderão pagar multa de 3 a 20 salários de referência. Esse valor dobra em caso de repetição da infração.

A relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE) , disse que o projeto corrige uma lacuna que forçava mulheres a escolher entre apoio emocional e registro profissional. “Negar às famílias o direito de documentar adequadamente esse evento significa desconhecer a realidade cultural atual e limitar artificialmente a expressão da valorização da maternidade e da família”, disse.

O autor da proposta, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), argumenta que a restrição a fotógrafos próprios dos hospitais configura prática abusiva contra o consumidor.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor....

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...