A culpa pouco importa: o cliente tem direito à reparação pelo ônus de seguro odonto não pretendido

A culpa pouco importa: o cliente tem direito à reparação pelo ônus de seguro odonto não pretendido

Na sentença, a juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio afastou a relevância da alegação de ausência de má-fé do fornecedor e assentou que o fato de a autora ter suportado, sem qualquer manifestação de consentimento, o ônus da cobrança indevida de seguro odontológico é suficiente para caracterizar dano moral presumido.

A decisão parte de uma premissa simples, mas juridicamente decisiva: no Direito do Consumidor, não se investiga a intenção do fornecedor quando o problema está na ausência de vontade do consumidor. Se o cliente suporta a cobrança de um serviço que não escolheu, o sistema jurídico não exige apuração de culpa, erro ou leviandade para reconhecer o dever de reparar.

No caso analisado pelo Juizado Especial Cível de Manaus, a controvérsia envolvia dois descontos distintos lançados em nome da consumidora. Em relação a um deles, a empresa conseguiu demonstrar a contratação regular, afastando qualquer ilicitude. Já quanto ao seguro odontológico, a lógica foi outra: o fornecedor não apresentou prova minimamente idônea de que a cliente tivesse ciência ou tivesse manifestado consentimento para a adesão ao serviço.

Esse ponto é central para compreender a decisão. O juiz não se ocupa em saber se a cobrança decorreu de falha operacional, descuido administrativo ou prática deliberada. A análise da culpa é irrelevante. À luz do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de serviço não pretendido configura falha na prestação, suficiente, por si só, para gerar consequências jurídicas, explica o documento. 

A sentença reconhece que impor ao consumidor o ônus econômico de um serviço que ele não escolheu rompe o equilíbrio da relação de consumo e desloca indevidamente o custo da atividade empresarial. Não se trata de mero aborrecimento cotidiano, mas de uma situação que exige reação ativa do cliente — contestação, reclamação e, por fim, judicialização — para fazer cessar uma relação que nunca foi validamente formada.

Por essa razão, o juízo determinou a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e fixou indenização por dano moral, reconhecendo que o prejuízo decorre do próprio fato de o consumidor ter sido compelido a suportar um encargo que não pretendia assumir. O dano, nesse contexto, prescinde de demonstração específica: nasce do desequilíbrio imposto pela cobrança indevida.

A decisão reforça um critério que vai além do caso concreto. No regime consumerista, o que se protege não é a boa intenção do fornecedor, mas a liberdade de escolha do consumidor. Quando essa liberdade é violada, ainda que sem dolo ou culpa, a reparação deixa de ser exceção e passa a ser consequência jurídica necessária.

Processo  0695391-78.2025.8.04.1000

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de...

TJDFT mantém condenação de homem que alugou betoneira com identidade falsa e a vendeu

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação por estelionato...

STJ decide que violação de patente permite presumir dano moral

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de violação de patente (contrafação) permite...

Venda não comunicada ao Detran mantém responsabilidade do antigo proprietário

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que negou...