O Superior Tribunal de Justiça afastou a existência de ilegalidade atual na prisão preventiva de Rafaela Faria Gomes da Silva, investigada na Operação Metástase, e manteve a custódia sob tratamento hospitalar, conforme já havia sido determinado pela Justiça do Amazonas.
A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que não chegou a reavaliar o mérito da prisão, mas concluiu que não há, no momento, constrangimento ilegal, já que a situação de saúde da investigada foi analisada e ajustada pelas autoridades locais.
O que está sendo investigado
A Operação Metástase apura a suspeita de atuação de organização criminosa voltada à prática de crimes contra a Administração Pública, especialmente corrupção e lavagem de dinheiro, relacionados à gestão de recursos do sistema estadual de saúde do Amazonas. No curso das investigações, foi decretada a prisão preventiva de Rafaela Faria Gomes da Silva.
O que a defesa alegou
No habeas corpus levado ao STJ, a defesa argumentou que o estado de saúde da investigada seria incompatível com a permanência em unidade prisional. Foram apontados problemas médicos relevantes e episódios de instabilidade clínica durante a custódia. Com base nisso, foi pedido o relaxamento da prisão ou, alternativamente, a substituição por prisão domiciliar.
O que decidiu a Justiça do Amazonas
Antes de o caso chegar ao STJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas já havia enfrentado diretamente a questão da saúde da investigada. O juízo responsável determinou a realização de avaliação médica oficial e a elaboração de laudo técnico. O documento concluiu que o sistema prisional não possuía estrutura adequada para garantir o tratamento necessário diante da gravidade do quadro clínico.
Diante disso, o juízo criminal no Amazonas optou por manter a prisão preventiva, por entender que ainda havia risco para a investigação, mas determinou que a custódia fosse cumprida em ambiente hospitalar, público ou privado, com estrutura compatível. A internação foi ordenada com custódia permanente, escolta contínua e restrições de comunicação, deixando claro que não se trata de liberdade, mas apenas de mudança do local de cumprimento da prisão.
Por que o STJ manteve a situação
Ao analisar o pedido, o STJ entendeu que a Justiça do Amazonas não ignorou o problema de saúde, nem deixou a investigada em situação de risco. Se extrai do documento que a Justiça local reconheceu a gravidade do quadro clínico, exigiu prova médica oficial e ajustou a forma de cumprimento da prisão.
Com isso, o STJ, de início, concluiu que não existe ilegalidade atual a ser corrigida, já que o direito à saúde foi preservado sem afastar a prisão preventiva. A investigada, no caso, continua presa, mas sob tratamento hospitalar, com vigilância permanente do Estado.
HC 1065264
