STJ declara ilegal indiciamento de Cláudio Castro em inquéritos arquivados

STJ declara ilegal indiciamento de Cláudio Castro em inquéritos arquivados

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, anular o indiciamento do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), referente a dois inquéritos que já foram encerrados pelo Supremo Tribunal Federal.

Castro foi investigado por envolvimento em um esquema de fraude em programas assistenciais enquanto era vereador e vice-governador.

A decisão ocorreu porque o indiciamento feito pela Polícia Federal se baseou em provas que foram consideradas nulas pelo STF.

O indiciamento é o ato formal do delegado de polícia para apontar imputação de crime, com base em indícios de autoria e materialidade. Ele gera registros nos bancos de dados policiais e órgãos competentes.

Consequências

A anulação foi determinada pelo STJ considerando as “graves implicações morais e jurídicas que derivam da formal adoção dessa medida”, tendo em vista que os inquéritos foram encerrados.

“A manutenção do registro de indiciamento, após a declaração de nulidade das provas pelo STF, não encontra amparo legal, pois o suporte probatório que justificou o indiciamento foi declarado nulo”, disse o ministro Antonio Carlos Ferreira, autor do voto vencedor.

A conclusão é que a nulidade das provas que embasaram a investigação torna o indiciamento ilegal e, consequentemente, gera o cancelamento do registro nos órgãos de controle e policiais.

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques acompanharam Ferreira.

Relator do inquérito, o ministro Raul Araújo votou por negar provimento ao recurso da defesa de Cláudio Castro e ficou vencido ao lado de Isabel Gallotti e Sérgio Kukina .

A ação defesa foi feita pelos advogados Daniel Bialski, André Bialski, Bruno Borragine,Luis Felipe D´Alóia e Bruna Luppi de Moraes, do Bialski Advogados.

“Corretíssimo e elogiável o entendimento do Min.Antonio Carlos Ferreira porque seria teratológico a Suprema Corte determinar o trancamento da investigação e o abusivo e arbitrário indiciamento perdurar”, disse Daniel Bialski.

 

Inq 1.639

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é preso por estupro de enteada três dias antes de se casar com a mãe da vítima

Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (31/7), em São Francisco,...

Funcionário excluído de confraternização durante aviso-prévio será indenizado

Um atendente de lanchonete não convidado para a confraternização de fim de ano da empresa será indenizado por danos...

Gari será indenizado após ter readaptação negada por acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital...

Justiça autoriza novas testemunhas após vazamento de depoimento durante audiência

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) garantiu a oportunidade de um trabalhador apresentar...