Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de uma servidora militar à retificação da data de ingresso e da ordem de antiguidade no quadro de oficiais da saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. O colegiado, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves, concluiu que o recurso interposto por outra integrante da corporação, contrária aos efeitos da decisão, apresentava fundamentação deficiente e tratava de questões alheias à competência do STJ.

A parte recorrente alegava decadência do mandado de segurança e violação à coisa julgada, mas o ministro relator ressaltou que o recurso não demonstrava de forma específica como os dispositivos legais teriam sido violados, hipótese que atrai a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o acórdão pontuou que os princípios previstos no artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — como o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada — têm natureza constitucional, cabendo sua apreciação apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não ao STJ.

O relator observou, ainda, que eventual revisão das conclusões do TJAM quanto à inexistência de ofensa à coisa julgada e à ausência de decadência do direito de impetração demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Assim, a Turma manteve, por unanimidade, o entendimento de que o recurso especial não se presta à revaloração probatória nem à discussão de fundamentos constitucionais, confirmando a validade do acórdão que corrigiu a posição funcional da servidora beneficiada, sem conceder promoção automática ao posto superior.

O julgamento ocorreu em sessão virtual em 2025, reafirmando a jurisprudência segundo a qual a deficiência na fundamentação e a natureza constitucional da controvérsia impedem o conhecimento do recurso especial.  

AgInt no AREsp 2461191 / AM

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...

Defesa quer que Mendonça analise soltura de Daniel Vorcaro

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro enviou nesta quinta-feira (8) um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar...

Perseguida e discriminada após comunicar gestação de risco, vendedora deve ser indenizada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma loja de artigos esportivos ao...

Indenização por abandono afetivo é negada após análise de relação entre pai e filha

A Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul (SC) negou o pedido de indenização por danos morais...