TJAM reexaminará se legítima defesa de policial com morte impede reparação de danos pelo Estado

TJAM reexaminará se legítima defesa de policial com morte impede reparação de danos pelo Estado

O Tribunal de Justiça do Amazonas voltará a julgar uma ação que discute se o reconhecimento de legítima defesa em processo criminal impede o dever do Estado de indenizar em decorrência de morte provocada por policial militar durante uma abordagem. O caso é relatado pelo Desembargador Henrique Veiga. 

O caso teve origem em um episódio ocorrido em 2016, quando um jovem foi morto durante ação policial em área urbana de Manaus. A mãe da vítima ajuizou ação de indenização alegando execução sumária, enquanto o Estado sustentou que o agente atuou em legítima defesa, argumento que levou ao arquivamento do inquérito criminal.

Com base nesse arquivamento, a Justiça de primeiro grau julgou improcedente o pedido de reparação, entendendo que o ato reconhecido como lícito na esfera penal não pode ser reavaliado na esfera civil. O acórdão foi confirmado em apelação e, mais tarde, em ação rescisória, quando o Tribunal reafirmou que a decisão penal que reconhece legítima defesa impede nova apreciação do fato para fins indenizatórios — fenômeno jurídico conhecido como coisa julgada material.

Contudo, o TJAM anulou esse julgamento após reconhecer que a Defensoria Pública, responsável pela assistência jurídica da autora, não foi intimada pessoalmente da sessão de julgamento, o que frustrou a sustentação oral e configurou cerceamento de defesa. O vício processual levou à anulação dos atos subsequentes, inclusive do acórdão anterior, determinando o refazimento do julgamento pelas Câmaras Reunidas.

Com a decisão, o Tribunal voltará a analisar se o reconhecimento de legítima defesa em sede criminal encerra definitivamente a controvérsia sobre a responsabilidade civil do Estado — ou se, diante da gravidade do resultado, a indenização pode ser discutida de forma autônoma, à luz do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

Processo n. 4000211-14.2022.8.04.0000

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...