STJ tranca ação penal contra idosa que furtou R$ 93 em alimentos

STJ tranca ação penal contra idosa que furtou R$ 93 em alimentos

Por entender que houve mínima ofensividade e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, além do fato de os bens subtraídos terem sido restituídos, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o trancamento da ação penal contra uma idosa acusada de furtar R$ 93 em alimentos.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustentou que houve atipicidade da conduta e pediu a aplicação do princípio da insignificância, considerando que a ré é idosa, primária e que os bens furtados foram devolvidos e valiam na ocasião menos de 10% do salário mínimo.

Na decisão, o ministro destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de reconhecer o princípio da insignificância se o valor subtraído for inferior a 20% do salário mínimo.

“No caso, os elementos constantes dos autos demonstram ser recomendável o trancamento da ação penal, pois, além de a paciente não ostentar antecedentes criminais (fls. 33/34), os itens subtraídos de supermercado (produtos alimentícios, de limpeza e de higiene pessoal), avaliados em R$ 93,10 (noventa e três reais e dez centavos), foram restituídos à empresa vítima”, escreveu o magistrado.

Um dos advogados que defenderam a idosa, o criminalista José Chiachiri Neto entende que a decisão do ministro era a única cabível no caso.

“O STJ, costumeiramente aplicador da Justiça, compreendeu a situação e empregou com propriedade o princípio da bagatela no caso. É completamente desproporcional e anacrônico movimentar o Estado através da polícia, da Justiça de primeira e segunda instâncias, e agora o tribunal superior, para condenar uma idosa primária e de bons antecedentes por uma tentativa de furto de bens de valor irrisório.”

HC 1.025.152

Com informações do Conjur

Leia mais

MPF ajuíza ação para assegurar construção imediata de escola em aldeia indígena de Jutaí (AM)

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para que o município de Jutaí, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed),...

Impedir a oitiva da ofendida e absolver o réu é um paradoxo, diz relator ao derrubar sentença absolutória

Tribunal ressaltou que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância. Impedir a sua oitiva por falha técnica e absolver...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ tranca ação penal contra idosa que furtou R$ 93 em alimentos

Por entender que houve mínima ofensividade e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, além do fato de os bens...

Comissão aprova regras para produção de provas em crimes de violência sexual contra mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe perguntas sobre o...

TRT-14 mantém condenação de banco por assédio moral e injúria racial contra ex-empregado

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), por meio da 2ª Turma, manteve, por unanimidade, a sentença...

Tio que expulsou sobrinha de casa herdada pelos dois deve pagar indenização

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente pedido de indenização formulado por uma...