A decisão que autoriza o compartilhamento de provas colhidas em investigação criminal deve ter motivação clara e precisa, que comprove a necessidade e pertinência do material para outros processos especificados.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu a ordem em Habeas Corpus para evitar que a Polícia Civil pernambucana compartilhe dados bancários e fiscais do cantor Gusttavo Lima.
Essas informações foram levantadas no inquérito que apurou o uso de sites de apostas para lavagem de dinheiro.
A parte da investigação contra o cantor sertanejo e suas empresas foi arquivada em setembro de 2024, a pedido do Ministério Público de Pernambuco.
Compartilhamento de provas
Em outubro, o delegado de polícia que atuava no caso pediu à juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife (PE), autorização para emprestar as provas de todas as medidas cautelares deferidas no processo, incluindo as de sigilo fiscal e bancário.
Isso porque algumas empresas investigadas —como as de Gusttavo Lima — atuam em todo o país. Segundo a Polícia Civil pernambucana, houve pedido de informações de Polícias Civis “de alguns estados”, além da Polícia Federal e dos MPs de São Paulo e Paraná.
A juíza, que àquela altura já havia recusado seguidos pedidos do MP-PE de trancamento total do inquérito, deferiu o compartilhamento. A autorização é anterior à decisão dela de enviar o que restou das investigações para a Justiça Federal de Pernambuco.
A defesa impetrou HC alegando nulidade da decisão. O cantor foi representado pelos advogados Cláudio Bessas, Tracy Reinaldet, Matteus Macedo, Alberto Pavie Ribeiro, Delmiro Campos e Lucas Fischer.
Pedido genérico
Relator do Habeas Corpus no TJ-PE, o desembargador Demócrito Reinaldo Filho concluiu que a decisão que autorizou o compartilhamento não delimitou a finalidade da medida, os destinatários ou os procedimentos em que seria usadas as informações.
Ela se baseou, em vez disso, em fundamentos abstratos de eficiência processual e cooperação institucional, o que não se admite conforme a jurisprudência do tribunal pernambucano e das cortes superiores.
“Em razão da ausência de objetivos claramente definidos e da falta de fundamentação robusta, i compartilhamento de provas deve ser declarado nulo sendo vedado uso indiscriminado de dados sensíveis”, disse o desembargador.
A concessão da ordem em Habeas Corpus anula a decisão da 12ª Vara Criminal do Recife e manda o delegado de Polícia informar se já realizou compartilhamento das provas, especificando as autoridades e autos de destino, caso a resposta seja positiva.
HC 0017179-88.2025.8.17.9000
Com informações do Conjur