União defende no STJ, contra ação da Defensoria do AM, legalidade da destruição de balsas de garimpo

União defende no STJ, contra ação da Defensoria do AM, legalidade da destruição de balsas de garimpo

A União defendeu junto ao Ministro Francisco Falcão, do STJ, a legalidade da destruição de balsas utilizadas no garimpo ilegal no Rio Madeira, contestando pedido da Defensoria Pública do Amazonas que pretende proibir a Polícia Federal de empregar explosivos nessas operações.

Em manifestação encaminhada ao relator, ministro Francisco Falcão, foi sustentado que a medida encontra respaldo na legislação ambiental, em normas constitucionais de segurança pública e em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a União, a inutilização imediata de embarcações e equipamentos usados no garimpo está prevista no artigo 72 da Lei 9.605/1998 e nos artigos 101 e 111 do Decreto 6.514/2008, que autorizam a destruição dos instrumentos da infração quando inviável o transporte ou a guarda. Também foram citadas decisões recentes do STF, como a ADPF 709 e as ADIs 7200, 7203 e 7204, que reconheceram a necessidade da medida como forma de impedir a reiteração do ilícito e assegurar a tutela do meio ambiente.

A manifestação ressalta que não existe atividade lícita de exploração de ouro nos rios do Amazonas, uma vez que a Agência Nacional de Mineração não concede permissões de lavra garimpeira válidas e o IPAAM não expede licenças ambientais para essa finalidade. Assim, toda extração mineral em curso na região é considerada ilegal, independentemente da condição socioeconômica dos envolvidos.

Outro ponto enfatizado pela União é a inviabilidade logística e os riscos de segurança na remoção das balsas, que exigiriam milhares de agentes para transporte e custódia. O documento lembra episódios de violência registrados em operações anteriores, incluindo emboscadas de garimpeiros armados contra equipes policiais e o disparo que atingiu um agente federal em 2024. Para o governo, a destruição das estruturas é a medida mais eficaz e segura para desmobilizar organizações criminosas que financiam o garimpo clandestino.

A União também argumenta que cabe ao Poder Executivo formular e executar políticas públicas de combate ao garimpo ilegal, enquanto ao Judiciário incumbe apenas o controle de legalidade. Intervenções que busquem substituir escolhas administrativas, segundo a manifestação, violam a separação de poderes e podem comprometer o orçamento e a implementação de outras políticas públicas.

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