Exigência de diploma universitário para intérprete de libras em casamento civil é indevida, decide Justiça

Exigência de diploma universitário para intérprete de libras em casamento civil é indevida, decide Justiça

A Corregedoria Geral da Justiça julgou indevida a exigência de formação universitária específica para intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) atuante na celebração de casamento civil de pessoa com deficiência auditiva. A decisão foi proferida no âmbito de processo que apurou a reclamação, julgado improcedente pela Corregedoria Permanente. Em reanálise, a CGJ manteve a improcedência, mas por outro fundamento, já que não houve infração disciplinar, dolo ou má-fé, pois a exigência foi baseada em interpretação equivocada da legislação, sendo afastada a falha funcional do Oficial de Registro Civil.

Na decisão, a juíza assessora da CGJ Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad destacou que a Lei nº 12.319/10, que regulamenta a profissão de intérprete, não restringe o exercício da atividade apenas àqueles que tenham formação em nível superior. “Diante da legislação em vigor, fácil concluir que o Registro Civil das Pessoas Naturais pode solicitar a presença de intérprete em Libras para garantir a completa compreensão do ato pela pessoa com deficiência auditiva e a manifestação de sua vontade. Porém, não deve exigir que o profissional tenha formação universitária específica. Note-se que a exigência em questão impõe condição diferenciada e injustificada, podendo configurar discriminação em razão de deficiência”, escreveu a magistrada, explicando que intérpretes também podem ter formação em nível médio, por meio de cursos de educação técnica profissional.

 

Processo nº 2025/00084536

Com informações do TJ-SP

Leia mais

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson Silva do Nascimento, condenado a...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da decisão de primeiro grau, voltou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da...

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...