União, Ibama e ICMBio, representados pela Advocacia-Geral da União, se manifestaram contra a concessão de tutela provisória requerida pelo Ministério Público Federal em ação civil pública que trata da suposta omissão no combate a aeródromos clandestinos utilizados pelo garimpo ilegal nos estados da Amazônia Ocidental.
O processo tramita na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas.
Caso em exame
O MPF sustenta que existem centenas de pistas irregulares servindo de apoio logístico ao garimpo, em especial em áreas próximas a terras indígenas e unidades de conservação. Pede que União, ANAC, Ibama, ICMBio e órgãos ambientais estaduais sejam obrigados a elaborar e executar um plano de ação conjunto, destinado à paralisação, inutilização e destruição definitiva dessas estruturas, além da repressão ao uso de aeronaves vinculadas à mineração ilegal.
Posição dos órgãos federais
As manifestações preliminares ressaltam a necessidade de observância ao art. 2º da Lei 8.437/92, que prevê contraditório prévio antes da análise de liminar em ação civil pública. Argumentam ainda que a concessão da medida violaria o art. 1º, §3º, da mesma lei, que veda liminares capazes de esgotar o objeto da ação.
O Ibama apresentou despachos técnicos para demonstrar que não está omisso, citando operações que já resultaram na inutilização de aeronaves e pistas na Terra Indígena Yanomami e no entorno da TI Munduruku. Defendeu que a destruição sistemática das pistas tem baixa efetividade e altíssimo custo logístico, pois muitas são rapidamente reconstruídas, além de implicar risco de periculum in mora inverso, com desorganização institucional e desperdício de recursos.
O ICMBio também requereu prazo prévio para manifestação, sublinhando que medidas liminares de natureza estrutural, com impacto sobre políticas públicas ambientais, não podem ser deferidas sem contraditório.
A União, por sua vez, evocou o Tema 698 da repercussão geral do STF, segundo o qual o Judiciário pode impor finalidades às políticas públicas, mas não substituir a Administração na escolha dos meios e estratégias.
Questão em disputa
De um lado, o MPF defende que apenas a destruição de pistas clandestinas pode enfraquecer a logística do garimpo ilegal. De outro, União e autarquias sustentam que o enfrentamento deve ocorrer de forma integrada e racional, respeitando a expertise técnica dos órgãos ambientais e evitando ingerência judicial indevida sobre escolhas administrativas e orçamentárias.
A decisão caberá ao juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM, que avaliará se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC e se é juridicamente possível antecipar providência que, na prática, coincide com o próprio mérito da ação.