União e autarquias contestam medida judicial que possa exigir destruição de pistas clandestinas na Amazônia

União e autarquias contestam medida judicial que possa exigir destruição de pistas clandestinas na Amazônia

União, Ibama e ICMBio, representados pela Advocacia-Geral da União, se manifestaram contra a concessão de tutela provisória requerida pelo Ministério Público Federal em ação civil pública que trata da suposta omissão no combate a aeródromos clandestinos utilizados pelo garimpo ilegal nos estados da Amazônia Ocidental.

O processo tramita na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas.

Caso em exame

O MPF sustenta que existem centenas de pistas irregulares servindo de apoio logístico ao garimpo, em especial em áreas próximas a terras indígenas e unidades de conservação. Pede que União, ANAC, Ibama, ICMBio e órgãos ambientais estaduais sejam obrigados a elaborar e executar um plano de ação conjunto, destinado à paralisação, inutilização e destruição definitiva dessas estruturas, além da repressão ao uso de aeronaves vinculadas à mineração ilegal.

Posição dos órgãos federais

As manifestações preliminares ressaltam a necessidade de observância ao art. 2º da Lei 8.437/92, que prevê contraditório prévio antes da análise de liminar em ação civil pública. Argumentam ainda que a concessão da medida violaria o art. 1º, §3º, da mesma lei, que veda liminares capazes de esgotar o objeto da ação.

O Ibama apresentou despachos técnicos para demonstrar que não está omisso, citando operações que já resultaram na inutilização de aeronaves e pistas na Terra Indígena Yanomami e no entorno da TI Munduruku. Defendeu que a destruição sistemática das pistas tem baixa efetividade e altíssimo custo logístico, pois muitas são rapidamente reconstruídas, além de implicar risco de periculum in mora inverso, com desorganização institucional e desperdício de recursos.

O ICMBio também requereu prazo prévio para manifestação, sublinhando que medidas liminares de natureza estrutural, com impacto sobre políticas públicas ambientais, não podem ser deferidas sem contraditório.

A União, por sua vez, evocou o Tema 698 da repercussão geral do STF, segundo o qual o Judiciário pode impor finalidades às políticas públicas, mas não substituir a Administração na escolha dos meios e estratégias.

Questão em disputa

De um lado, o MPF defende que apenas a destruição de pistas clandestinas pode enfraquecer a logística do garimpo ilegal. De outro, União e autarquias sustentam que o enfrentamento deve ocorrer de forma integrada e racional, respeitando a expertise técnica dos órgãos ambientais e evitando ingerência judicial indevida sobre escolhas administrativas e orçamentárias.

A decisão caberá ao juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM, que avaliará se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC e se é juridicamente possível antecipar providência que, na prática, coincide com o próprio mérito da ação.

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ do Maranhão esclarece contrato com BRB e afirma segurança dos depósitos judiciais

O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou nota oficial para esclarecer informações sobre a transferência de depósitos judiciais para...

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...