Sem prova de impedimento ou ilegalidade da banca, Justiça não anula concurso

Sem prova de impedimento ou ilegalidade da banca, Justiça não anula concurso

A Justiça do Amazonas reafirmou os limites do controle judicial em concursos públicos ao negar pedido de anulação do resultado de certame da Universidade do Estado do Amazonas. O caso foi examinado no TJAM, em recurso relatado pelo Desembargador Paulo César Caminha e Lima. 

A decisão reexaminada havia ressaltado que, na ausência de demonstração objetiva de impedimento de examinadores ou de ilegalidade flagrante nas etapas avaliativas, não há espaço para invalidação pela via judicial, tese confirmada pelo Tribunal de Justiça. 

Segundo o juízo inaugural, a atuação do Poder Judiciário deve se restringir ao exame da legalidade e da observância estrita das normas editalícias, não sendo permitido substituir a banca examinadora na atribuição de notas ou na escolha dos critérios de avaliação. Segundo Ronne Frank Torres Stone, juiz sentenciante, o magistrado pode controlar a conformidade do procedimento com o edital, mas não reavaliar o mérito técnico das correções.

A sentença ainda destacou que a simples insatisfação do candidato ou a percepção de subjetividade nas notas não bastam para caracterizar abuso ou vício do procedimento. A anulação de concurso só se justifica diante de vícios materiais evidentes, como violação às regras previamente fixadas, quebra de impessoalidade ou demonstração concreta de favorecimento.

Com isso, consolidou-se mais uma vez a diretriz de que o concurso público é espaço regido pela impessoalidade e pela autonomia técnica da banca, cabendo ao Judiciário intervir apenas quando há desrespeito inequívoco às normas de regência — e não para corrigir resultados que permanecem no campo da discricionariedade técnica. Com essa posição, manteve-se a nomeação de concursando para o cargo de professor da UEA, negando-se o mandado de segurança ao candidato que apontava irregularidades. 

Processo n. 0600792-16.2020.8.04.0001

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor...

Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado

O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15)....

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que...

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada...